REGULAMENTO GERAL - 2008
CAPITULO
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1 -
 
Os
Campeonatos masculinos e femininos do ano de 2008 serão dirigidos
e superintendidos pela Diretoria dos Interesses Técnicos da Liga
Centro Oeste Paulista de Basquetebol, de acordo com o disposto no capítulo
II do Regimento Geral, assim como pelo presente Regulamento.
Artigo 2-
O
presente Regulamento será aplicado, no que couber, nas disputas
de todas as categorias masculinas e femininas.
Artigo 3-
Os jogos serão realizados segundo as
tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da L.B .C. e apresentadas
aos filiados na forma prevista no art. 17 do Regimento Geral da L.B.C.,
bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento,
como anexo.
CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4-
Todos os procedimentos Administrativos de Registro
de Atletas deverão ser feitos em formulários próprios,
devidamente PREENCHIDOS COM LETRA DE FORMA e SEM RASURA, devendo Constar,
OBRIGATORIAMENTE, a assinatura do Presidente da Associação,
ou Representante credenciado, que será responsável pelas
informações prestadas.
Parág
1°
Igual
procedimento será exigido para inscrição de membros
da Comissão Técnica.
São documentos exigidos para a inscrição:
ATLETAS
Carteirinha da temporada 2007 com atestado médico OU
01 foto 3x4;
Ficha do atleta devidamente preenchida
Atestado médico
Cópia da Carteira de Identidade (RG)
OBS: Em último caso será aceito a Certidão
de Nascimento com prazo para apresentação de um dos documentos
acima.
Autorização dos Pais ou responsável.
COMISSÃO
TÉCNICA
Técnicos, Assistentes Técnicos
e Preparador Físico
1 foto 3x4;
Copia do CREF.
Diretores, Atendente, Estatística e Massagista:
01 foto 3x4;
Cópia da Carteira de Identidade (RG);
Fisioterapeutas:
01 foto 3x4;
Cópia do CREFITO.
Médicos:
01 foto 3x4;
Cópia do CRM.
EQUIPE:
Ficha da equipe devidamente preenchida e assinada pelo responsável.
Parágr
2°:
Categorias
Masculinas e Femininas - Temporada 2008:
CATEGORIAS |
MASCULINO |
FEMININO |
Pré
Mini |
Nascidos
em 1996 e acima |
Mini
|
Nascidos
em 1995 e acima
|
Mini |
Nascidos
em 1995 |
Mirim |
Nascidos
em 1994 |
Mirim |
Nascidas
em 1993 e 1994 |
Infantil |
Nascidos
em 1993 |
Infanto |
Nascidos
em 1992 |
Infanto
|
Nascidos
em 1991 e 1992
|
Cadete |
Nascidos
em 1991 |
Juvenil |
Nascidos
em 1989 e 1990 |
Juvenil |
Nascidos
em 1989 e 1990 |
Sub-21 |
Nascidos
em 1987 e 1988 |
Sub-21 |
Nascidos
em 1987 e 1988 |
Adulto |
Livre |
Adulto |
Livre |
Veterano |
Nascidos
1968 a baixo |
Veterana |
Nascidos
1977 abaixo |
Artigo 5-
O período de vinculação
dos Atletas com suas equipes será de Fevereiro a Dezembro de 2008.
Parágr
único
Após
o término deste período todos OS Atletas se encontram liberados
de compromissos com os Clubes por qual atuaram.
Artigo 6
É obrigatório o Registro de Atletas
e membros da Comissão Técnica.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS
Artigo 7-
Toda partida deverá iniciar-se no horário
previsto na Tabela de jogos.
Parágr.1°
-
Na hipótese de uma associação
não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro
aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcados, findos
os quais a associação presente será declarada vencedora
pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).
Parágr.
2° -
Se o fato previsto no parágrafo anterior
ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras
pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).
Parágr.
3° -
É obrigatória a presença
das equipes devidamente uniformizadas e em condições de
jogo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto.
Parágr.
4° -
A transferência de jogo deverá
ser solicitada por escrito e com o comprovante de pagamento da taxa ao
Dep. Técnico em 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada
na tabela; o pedido será estudado e se aprovado será comunicado
as equipes envolvidas com 4 (quatro) dias úteis.
Parágr.
5° -
A entidade que não estiver em dia com
suas taxas administrativas e pagamentos das taxas de arbitragem perdem
o direito de continuar a participar dos campeonatos da LBC.
Parágr. único –
A equipe que for responsável pelo W. O, terá
que arcar com todas as despesas de arbitragem do jogo em questão,
caso se recuse a pagar será suspensa em todas as categorias em
que a entidade estiver participando.
Artigo 8-
No mínimo 20 (vinte) minutos antes da hora marcada
para o início de um jogo, os TÉCNICOS deverão entregar
as carteiras fornecidas pela L.B.C. dos jogadores que tomarão parte
do mesmo e seus respectivos números, bem como do CAPITÃO
da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes.
No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os TÉCNICOS confirmarão
os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico
inscritos, assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão
os 05 (cinco) jogadores que irão iniciar a partida. O técnico
da equipe mandante será o primeiro a fornecer essa informação.
Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar desde que o
técnico os tenha incluído na lista de jogadores fornecida
ao APONTADOR, antes do início do jogo.
Parágr.
1° -
Nas categorias PRÉ-MINI e MINI masculinas, caso uma
das equipes,ou ambas as equipes, não complete(m) até o início
do 3° (TERCEIRO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores,
será(ão) considerada(s) perdedora(s) pôr NÚMERO
INSUFICIENTE de jogadores.
Parágr. 2° -
Nas categorias MIRIM masculina e MINI e MIRIM femininas, caso
uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até
o início do 2° (SEGUNDO) QUARTO o número legal de 10
(dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) pôr
NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.
Parágr. 3° -
Uma equipe perderá o jogo pôr NÚMERO INSUFICIENTE
de jogadores se, durante o jogo, o número de jogadores daquela
equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos Parágrafos
1° e 2° do Artigo 5°. Se a equipe para a qual a vitória
será dada estiver vencendo no momento da paralisação,
o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não
estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00
(dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver
número suficiente de jogadores receberá 01 (hum) ponto de
Bonificação.
Artigo 9-
Além das exigências estabelecidas no Regimento
Geral e disposições complementares, os filiados deverão
fornecer aos mesários:
a) Caso não possua placar eletrônico completo e em funcionamento,
dispositivos adequados, visíveis aos jogadores e público,
indicativos da regra dos 24 (VINTE E QUATRO) segundos, que serão
operados pela mesa de controle.
b) 02 (duas) bandeiras vermelhas em tamanho igual ao de uma flâmula
tradicional, para identificação das 7 (sete) faltas coletivas.
c) Plaquetas com numeração de 1 (um) a 5 (cinco) para sinalização
de faltas individuais.
d) Dispositivo manual para identificar as faltas coletivas de cada equipe,
com numeração de 1 (um) a 4 (quatro).
e) Dispositivo de seta para o DIREITO DE POSSE.
f) Para as categorias PRÉ-MINI masculina e MINI feminina, as equipes
mandantes deverão colocar as respectivas tabelas para o MINI BASKETBALL,
em perfeitas condições.
Artigo 10-
Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das
equipes, os seguintes elementos, DEVIDAMENTE CREDENCIADOS pela L.B.C e
CREF: o Técnico e o Assistente Técnico (se houver), os quais
deverão estar inscritos na súmula antes do inicio da partida,
05 (cinco) acompanhantes de equipe com funções definidas
e os jogadores suplentes.
Artigo 11-
Os Campeonatos serão disputados pelo critério
de pontos ganhos em cada uma das fases.
Parágr. 1° -
A contagem de pontos proceder-se-á da seguinte forma:
a) POR VITÓRIA ..................................................
02 (dois) pontos
b) POR DERROTA ............................................... 01 (um)
ponto
c) POR NÃO COMPARECIMENTO .................. 00 (zero) ponto
d) POR ABANDONO DE JOGO ........................ 00 (zero) ponto
Parágr.
2° -
Caso o árbitro encerre uma partida em razão
de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte
a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação
será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero),
recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.
Artigo 12-
Caberá à associação mandante tomar
as medidas de ordem administrativa e técnica indispensável
à segurança do espetáculo e à normalidade
da competição.
Artigo 13-
Caberá à associação mandante impedir
a entrada, no recinto do jogo, de instrumentos sonoros, e de coibir a
utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade, que
venham a atrapalhar o bom andamento da partida.
Artigo 14-
A equipe mandante será punida com falta técnica
de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra,
ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea
do jogo.
Artigo 15-
Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe mandante)
usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A
SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas
de cores escuras.
Artigo 16-
O filiado que, pôr qualquer motivo, não puder
efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as
condições mínimas exigidas, deverá indicar
ao Departamento Técnico da L.B.C., o novo local onde mandará
seus jogos, enquanto durar o impedimento.
Parágr.
único -
O não atendimento desta determinação
implicará na inversão do mando, sem qualquer compensação
em fase posterior.
Artigo 17-
Os árbitros e mesários escalados deverão
comparecer ao local determinado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário previsto para o início da
partida, procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra
bem como dos cartões de identificação dos atletas.
Parágr.
1º -
Constatada alguma irregularidade, deverá comunicar
o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até
o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade
de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará
se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando
o fato no relatório e adotando as medidas previstas no Regimento
Geral e no presente Regulamento.
Parágr. 2º -
Os oficiais vinculados a qualquer entidade que tiver equipes
na liga (técnicos, jogadores, dirigentes), só poderão
atuar como arbitro ou fiscal nas categorias em que a entidade não
estiver participando, caso isso ocorra à equipe ligado ao arbitro
ou fiscal perderá os pontos da partida em questão.
Artigo 18-
Em todas as categorias masculinas e femininas, o tempo de
jogo será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos
de 20 (vinte) minutos cada um, e estes serão divididos em 2 (dois)
quartos de 10 (dez) minutos cada um.
Parágr.
1° -
Entre o 1° e 2° meio tempos, haverá um intervalo
de 10 (DEZ) minutos. Entre cada quarto haverá um intervalo de 2
(dois) minutos.
Parágr. 2° -
Cada associação poderá inscrever na súmula
de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas.
Parágr.
3° -
Nas categorias MIRIM masculina, MINI e MIRIM femininas, nas
fases finais (play off), ao término do 1° (primeiro) quarto
do jogo deverá haver a troca de todos os atletas, completando assim
a utilização do número mínimo de 10 (dez)
atletas. As associações que se apresentarem com 11 (onze)
ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição no
1° (primeiro) ou 2° (segundo) quarto, contudo NÃO poderão
utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2°
(segundo) quarto e, os atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro)
quarto, sob hipótese alguma poderão atuar no 2° (segundo)
quarto.
Parágr.4° -
Entende-se pôr quarto completo o período de 10
(dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o quarto
de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado
como "completo", mesmo que seja substituído, antes de
seu fim.
Parágr. 5° -
No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos
os atletas, o que sai e o que entra, como tendo participado de um quarto
completo de jogo.
Parágr. 6° -
A equipe que, pôr qualquer motivo - desqualificação,
desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores
em qualquer dos quartos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a
participar(em) do quarto onde o fato ocorreu, deverá terminar o
quarto com o número de jogadores que estiverem na quadra.
Parágr. 7° -
Caso a partida termine empatada no período normal,
as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s)
Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s)
ou desqualificado(s).
Artigo 19-
A inscrição de jogadores(as), tanto nacionais
como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas)
horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação
do campeonato correspondente, salvo instrução diferente
inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente a cada categoria.
Parágr. 1° -
É VETADA a participação de um mesmo atleta
em 02 (duas) ENTIDADES distintas na mesma temporada. O Atleta que infringir
o disposto neste artigo será declarado suspenso da temporada. A
equipe que utilizar o atleta irregular perdera os pontos das partidas
em que ele estiver constando em sumula.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
E DISCIPLINARES
Artigo 20-
As infrações disciplinares serão processadas
e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça
e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições
emanadas das normas da Federação Paulista de Basketball.
Artigo 21-
Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os
filiados estarão sujeitos às disposições de
ordem Administrativa previstas no Regimento Geral da L.B.C.
Artigo 22-
De acordo com o Regimento Interno da Liga Centro Oeste Paulista,
os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da L.B.C.
estão sujeitos às determinações da mesma –
cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra, filmagem,
televisionamento etc. - sob pena de sanções administrativas,
sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.
Artigo 23-
O comportamento antidesportivo, bem como a agressão
física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros
e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão
sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores
pela diretoria da L.B.C., sem prejuízo de posterior julgamento
pelo T.J.D.
Parágr. único -
A associação que recorrer à Justiça
Comum de quaisquer decisões da diretoria da L.B.C., antes de esgotados
todos os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrecorrível,
será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos,
mesmo em andamento.
Artigo 24-
A associação que utilizar atletas inscritos
em condições irregulares, sejam quais forem às razões,
e descoberto pôr denúncia de uma associação
ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria
L.B.C. ou outra forma qualquer, essa associação será
declarada PERDEDORA pôr 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória
serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos
em que constar da súmula, independente de ter jogado ou não,
o atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções
do T.J.D.
Artigo 25-
O filiado que tiver seu GINÁSIO INTERDITADO, administrativamente
ou pôr decisão do T.J.D., terá o mando dos jogos invertidos,
sem qualquer compensação posterior.
Parágr. 1º -
Caso um ginásio seja utilizado pôr 02 (duas)
ou mais agremiações de uma mesma cidade, e em partida entre
estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a
INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável
pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos
de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante
da partida em questão.
Parágr. 2º -
Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição
ou falta de condições de continuidade da partida o clube
mandante deverá providenciar, no máximo em 60 (sessenta)
minutos, um novo local, com todas as condições de jogo,
para a realização da partida, sob pena de ser decretado
W.O., após análise da Diretoria da L.B.C.
Parágr. 3º -
De acordo com a Lei Estadual nº 9.470, de 27 de Dezembro
de 1.996, Artigo 5º, “...é proibida a venda, a distribuição
ou utilização de bebida alcoólica, fogos de artifício
de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas
de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição
estende-se aos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância
das entradas dos estádios e ginásios de esporte.”.
A equipe mandante tem a responsabilidade por este artigo“.
Artigo 26-
Somente o Técnico ou Assistente Técnico poderão
comunicar-se com os oficiais de mesa durante o jogo, assim mesmo apenas
quando o cronômetro de jogo estiver parado. Farão isso sempre
que for necessário para obter informações e este
contato com os oficiais de mesa deverá ser, em todos os casos,
calmo e cortês.
Artigo 27-
O Técnico, o Assistente Técnico ou Acompanhante(s)
DESQUALIFICADO da partida, cumprirá suspensão automática,
de duas partidas, e deverá dirigir-se ao vestiário de sua
equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira, deixar
o ginásio.
Parágr. 1° -
A partida em que o Técnico, o Assistente Técnico
ou Acompanhante(s), desqualificado deverá cumprir a suspensão
automática, será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL,
imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.
Artigo 28-
O Técnico ou Assistente Técnico cumprindo pena
de SUSPENSÃO, deverá ficar do lado oposto do banco de reservas,
não podendo em hipótese alguma se dirigir aos atletas durante
o período de tempo. É vetada ao Técnico ou Assistente
Técnico, cumprindo pena de suspensão, a comunicação
com algum membro do banco de reservas através da utilização
de qualquer instrumento eletrônico, telefones celulares, walk-talk,
megafone ou similares.
Artigo 29-
O atleta que for desqualificado pelo árbitro será
automaticamente suspenso pôr 01 (uma) partida, na categoria em que
o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e
posterior julgamento pelo T.J.D.
Parágr. 1° -
A partida em que o atleta desqualificado deverá cumprir
a suspensão automática será a partida marcada na
Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que
o fato ocorreu.
Parágr.
2° -
Excepcionalmente, se a desqualificação de um
atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada
a suspensão automática será cumprida no primeiro
jogo da próxima Temporada na categoria imediatamente superior.
CAPÍTULO V - DOS DESEMPATES
Artigo 30-
Em caso de empate em qualquer colocação na FASE
DE CLASSIFICAÇÃO e na FASE DO PLAY OFF FINAL, para que sejam
conhecidas as classificações definitivas e escalonadas,
obedecer-se-ão aos seguintes critérios:
CASO
DE EMPATE ENTRE DUAS OU MAIS EQUIPES:
a- CESTA “AVERAGE” DAS EQUIPES EMPATADAS;
b- MAIOR NÚMERO DE PONTOS MARCADOS EM CADA FASE;
c- SORTEIO.
Parágr.
2° -
a) Se mais de duas equipes tiverem igual classificação,
uma segunda classificação será estabelecida, levando-se
em conta somente os jogos realizados entre as equipes empatadas;
b) Se persistir a igualdade, as equipes serão classificadas pela
cesta"average"
levando-se em conta somente àqueles jogos realizados entre as equipes
com igual classificação;
c) Se ainda permanecer a igualdade, a classificação será
feita
pela numero de vitórias fora de casa realizados pelas equipes.
CAPÍTULO
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31-
Independentemente da transcrição ou citação,
fazem parte integrante do presente Regulamento, e serão aplicadas
no que couber, a disposição constante dos Estatutos e Regimento
Geral da L.B.C.
Artigo 32-
A bola deverá ser de marca PENALTY", em todas
as competições organizadas e superintendidas pela LBC.:
a) PRÉ-MINI MASC e MINI MASC / FEM....................... Oficial
MIRIM de couro. ,
b) MIRIM a ADULTO MASCULINO................................. Oficial ADULTO
de couro,
c) MIRIM a ADULTO FEMININO ................................... Oficial
FEMININO de couro.
Artigo 33-
As tabelas serão as oficiais para todas as categorias
masculinas e femininas, com exceção das categorias PRÉ-MINI
MASCULINO e MINI FEMININO que utilizarão as tabelas para MINI BASKETBALL.
Artigo 34-
Aos PRIMEIROS, SEGUNDOS e TERÇEIROS colocados da FASE
FINAL dos respectivos Campeonatos, serão atribuídos títulos
de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO e lhes serão oferecidos
Troféus e Medalhas comemorativas.
Artigo 35-
A associação que não comparecer a 02
(dois) jogos programados, e for considerada perdedora pôr W x O,
será ELIMINADA do Campeonato na categoria correspondente.
Artigo 36-
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos
pelo Departamento Técnico da L.B.C.
LIGA
CENTRO OESTE PAULISTA.
Departamento Técnico
|