REGULAMENTO GERAL - 2008

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Artigo 1 -
  Os Campeonatos masculinos e femininos do ano de 2008 serão dirigidos e superintendidos pela Diretoria dos Interesses Técnicos da Liga Centro Oeste Paulista de Basquetebol, de acordo com o disposto no capítulo II do Regimento Geral, assim como pelo presente Regulamento.

Artigo 2-
  O presente Regulamento será aplicado, no que couber, nas disputas de todas as categorias masculinas e femininas.

Artigo 3-
  Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da L.B .C. e apresentadas aos filiados na forma prevista no art. 17 do Regimento Geral da L.B.C., bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4-
  Todos os procedimentos Administrativos de Registro de Atletas deverão ser feitos em formulários próprios, devidamente PREENCHIDOS COM LETRA DE FORMA e SEM RASURA, devendo Constar, OBRIGATORIAMENTE, a assinatura do Presidente da Associação, ou Representante credenciado, que será responsável pelas informações prestadas.

Parág 1°
 
 Igual procedimento será exigido para inscrição de membros da Comissão Técnica.
   São documentos exigidos para a inscrição:
  ATLETAS
  Carteirinha da temporada 2007 com atestado médico OU
  01 foto 3x4;
  Ficha do atleta devidamente preenchida
  Atestado médico
  Cópia da Carteira de Identidade (RG)
  OBS: Em último caso será aceito a Certidão de Nascimento com prazo para apresentação de um dos documentos acima.
  Autorização dos Pais ou responsável.

  COMISSÃO TÉCNICA
  Técnicos, Assistentes Técnicos e Preparador Físico
  1 foto 3x4;
  Copia do CREF.
  Diretores, Atendente, Estatística e Massagista:
  01 foto 3x4;
  Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  Fisioterapeutas:
  01 foto 3x4;
  Cópia do CREFITO.
  Médicos:
  01 foto 3x4;
  Cópia do CRM.

  EQUIPE:
  Ficha da equipe devidamente preenchida e assinada pelo responsável.

Parágr 2°:
  Categorias Masculinas e Femininas - Temporada 2008:

CATEGORIAS
MASCULINO
FEMININO
Pré Mini
Nascidos em 1996 e acima
Mini
Nascidos em 1995 e acima
Mini
Nascidos em 1995
Mirim
Nascidos em 1994
Mirim
Nascidas em 1993 e 1994
Infantil
Nascidos em 1993
Infanto
Nascidos em 1992
Infanto
Nascidos em 1991 e 1992
Cadete
Nascidos em 1991
Juvenil
Nascidos em 1989 e 1990
Juvenil
Nascidos em 1989 e 1990
Sub-21
Nascidos em 1987 e 1988
Sub-21
Nascidos em 1987 e 1988
Adulto
Livre
Adulto
Livre
Veterano
Nascidos 1968 a baixo
Veterana
Nascidos 1977 abaixo

  Artigo 5-
  O período de vinculação dos Atletas com suas equipes será de Fevereiro a Dezembro de 2008.

Parágr único
  Após o término deste período todos OS Atletas se encontram liberados de compromissos com os Clubes por qual atuaram.

Artigo 6
  É obrigatório o Registro de Atletas e membros da Comissão Técnica.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS

Artigo 7-
  Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.

Parágr.1° -
  Na hipótese de uma associação não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcados, findos os quais a associação presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

Parágr. 2° -
  Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

Parágr. 3° -
  É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas e em condições de jogo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto.

Parágr. 4° -
  A transferência de jogo deverá ser solicitada por escrito e com o comprovante de pagamento da taxa ao Dep. Técnico em 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada na tabela; o pedido será estudado e se aprovado será comunicado as equipes envolvidas com 4 (quatro) dias úteis.

Parágr. 5° -
  A entidade que não estiver em dia com suas taxas administrativas e pagamentos das taxas de arbitragem perdem o direito de continuar a participar dos campeonatos da LBC.

Parágr. único –
  A equipe que for responsável pelo W. O, terá que arcar com todas as despesas de arbitragem do jogo em questão, caso se recuse a pagar será suspensa em todas as categorias em que a entidade estiver participando.

Artigo 8-
  No mínimo 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS deverão entregar as carteiras fornecidas pela L.B.C. dos jogadores que tomarão parte do mesmo e seus respectivos números, bem como do CAPITÃO da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes.
No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os TÉCNICOS confirmarão os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico inscritos, assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão os 05 (cinco) jogadores que irão iniciar a partida. O técnico da equipe mandante será o primeiro a fornecer essa informação.
Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar desde que o técnico os tenha incluído na lista de jogadores fornecida ao APONTADOR, antes do início do jogo.

Parágr. 1° -
  Nas categorias PRÉ-MINI e MINI masculinas, caso uma das equipes,ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 3° (TERCEIRO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) pôr NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.

Parágr. 2° -
  Nas categorias MIRIM masculina e MINI e MIRIM femininas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 2° (SEGUNDO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) pôr NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.

Parágr. 3° -
  Uma equipe perderá o jogo pôr NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores se, durante o jogo, o número de jogadores daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos Parágrafos 1° e 2° do Artigo 5°. Se a equipe para a qual a vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente de jogadores receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.

Artigo 9-
  Além das exigências estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados deverão fornecer aos mesários:
a) Caso não possua placar eletrônico completo e em funcionamento, dispositivos adequados, visíveis aos jogadores e público, indicativos da regra dos 24 (VINTE E QUATRO) segundos, que serão operados pela mesa de controle.
b) 02 (duas) bandeiras vermelhas em tamanho igual ao de uma flâmula tradicional, para identificação das 7 (sete) faltas coletivas.
c) Plaquetas com numeração de 1 (um) a 5 (cinco) para sinalização de faltas individuais.
d) Dispositivo manual para identificar as faltas coletivas de cada equipe, com numeração de 1 (um) a 4 (quatro).
e) Dispositivo de seta para o DIREITO DE POSSE.
f) Para as categorias PRÉ-MINI masculina e MINI feminina, as equipes mandantes deverão colocar as respectivas tabelas para o MINI BASKETBALL, em perfeitas condições.

Artigo 10-
  Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das equipes, os seguintes elementos, DEVIDAMENTE CREDENCIADOS pela L.B.C e CREF: o Técnico e o Assistente Técnico (se houver), os quais deverão estar inscritos na súmula antes do inicio da partida, 05 (cinco) acompanhantes de equipe com funções definidas e os jogadores suplentes.

Artigo 11-
  Os Campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.

Parágr. 1° -
A contagem de pontos proceder-se-á da seguinte forma:
a) POR VITÓRIA .................................................. 02 (dois) pontos
b) POR DERROTA ............................................... 01 (um) ponto
c) POR NÃO COMPARECIMENTO .................. 00 (zero) ponto
d) POR ABANDONO DE JOGO ........................ 00 (zero) ponto

Parágr. 2° -
  Caso o árbitro encerre uma partida em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero), recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.

Artigo 12-
  Caberá à associação mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

Artigo 13-
  Caberá à associação mandante impedir a entrada, no recinto do jogo, de instrumentos sonoros, e de coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade, que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

Artigo 14-
  A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.

Artigo 15-
  Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe mandante) usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras.

Artigo 16-
  O filiado que, pôr qualquer motivo, não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as condições mínimas exigidas, deverá indicar ao Departamento Técnico da L.B.C., o novo local onde mandará seus jogos, enquanto durar o impedimento.

Parágr. único -
  O não atendimento desta determinação implicará na inversão do mando, sem qualquer compensação em fase posterior.

Artigo 17-
  Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra bem como dos cartões de identificação dos atletas.

Parágr. 1º -
  Constatada alguma irregularidade, deverá comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato no relatório e adotando as medidas previstas no Regimento Geral e no presente Regulamento.

Parágr. 2º -
  Os oficiais vinculados a qualquer entidade que tiver equipes na liga (técnicos, jogadores, dirigentes), só poderão atuar como arbitro ou fiscal nas categorias em que a entidade não estiver participando, caso isso ocorra à equipe ligado ao arbitro ou fiscal perderá os pontos da partida em questão.

Artigo 18-
  Em todas as categorias masculinas e femininas, o tempo de jogo será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada um, e estes serão divididos em 2 (dois) quartos de 10 (dez) minutos cada um.

Parágr. 1° -
  Entre o 1° e 2° meio tempos, haverá um intervalo de 10 (DEZ) minutos. Entre cada quarto haverá um intervalo de 2 (dois) minutos.

Parágr. 2° -
  Cada associação poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas.

Parágr. 3° -
  Nas categorias MIRIM masculina, MINI e MIRIM femininas, nas fases finais (play off), ao término do 1° (primeiro) quarto do jogo deverá haver a troca de todos os atletas, completando assim a utilização do número mínimo de 10 (dez) atletas. As associações que se apresentarem com 11 (onze) ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) quarto, contudo NÃO poderão utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo) quarto e, os atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro) quarto, sob hipótese alguma poderão atuar no 2° (segundo) quarto.

Parágr.4° -
  Entende-se pôr quarto completo o período de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o quarto de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como "completo", mesmo que seja substituído, antes de seu fim.

Parágr. 5° -
  No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo participado de um quarto completo de jogo.

Parágr. 6° -
  A equipe que, pôr qualquer motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em qualquer dos quartos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do quarto onde o fato ocorreu, deverá terminar o quarto com o número de jogadores que estiverem na quadra.

Parágr. 7° -
  Caso a partida termine empatada no período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou desqualificado(s).

Artigo 19-
  A inscrição de jogadores(as), tanto nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução diferente inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente a cada categoria.

Parágr. 1° -
  É VETADA a participação de um mesmo atleta em 02 (duas) ENTIDADES distintas na mesma temporada. O Atleta que infringir o disposto neste artigo será declarado suspenso da temporada. A equipe que utilizar o atleta irregular perdera os pontos das partidas em que ele estiver constando em sumula.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

Artigo 20-
  As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da Federação Paulista de Basketball.

Artigo 21-
  Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem Administrativa previstas no Regimento Geral da L.B.C.

Artigo 22-
  De acordo com o Regimento Interno da Liga Centro Oeste Paulista, os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da L.B.C. estão sujeitos às determinações da mesma – cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra, filmagem, televisionamento etc. - sob pena de sanções administrativas, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

Artigo 23-
  O comportamento antidesportivo, bem como a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da L.B.C., sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

Parágr. único -
  A associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer decisões da diretoria da L.B.C., antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.

Artigo 24-
  A associação que utilizar atletas inscritos em condições irregulares, sejam quais forem às razões, e descoberto pôr denúncia de uma associação ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria L.B.C. ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA pôr 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar da súmula, independente de ter jogado ou não, o atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções do T.J.D.

Artigo 25-
  O filiado que tiver seu GINÁSIO INTERDITADO, administrativamente ou pôr decisão do T.J.D., terá o mando dos jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.

Parágr. 1º -
  Caso um ginásio seja utilizado pôr 02 (duas) ou mais agremiações de uma mesma cidade, e em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante da partida em questão.

Parágr. 2º -
  Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição ou falta de condições de continuidade da partida o clube mandante deverá providenciar, no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local, com todas as condições de jogo, para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da L.B.C.

Parágr. 3º -
  De acordo com a Lei Estadual nº 9.470, de 27 de Dezembro de 1.996, Artigo 5º, “...é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcoólica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se aos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.”. A equipe mandante tem a responsabilidade por este artigo“.

Artigo 26-
  Somente o Técnico ou Assistente Técnico poderão comunicar-se com os oficiais de mesa durante o jogo, assim mesmo apenas quando o cronômetro de jogo estiver parado. Farão isso sempre que for necessário para obter informações e este contato com os oficiais de mesa deverá ser, em todos os casos, calmo e cortês.

Artigo 27-
  O Técnico, o Assistente Técnico ou Acompanhante(s) DESQUALIFICADO da partida, cumprirá suspensão automática, de duas partidas, e deverá dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira, deixar o ginásio.

Parágr. 1° -
  A partida em que o Técnico, o Assistente Técnico ou Acompanhante(s), desqualificado deverá cumprir a suspensão automática, será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.

Artigo 28-
  O Técnico ou Assistente Técnico cumprindo pena de SUSPENSÃO, deverá ficar do lado oposto do banco de reservas, não podendo em hipótese alguma se dirigir aos atletas durante o período de tempo. É vetada ao Técnico ou Assistente Técnico, cumprindo pena de suspensão, a comunicação com algum membro do banco de reservas através da utilização de qualquer instrumento eletrônico, telefones celulares, walk-talk, megafone ou similares.

Artigo 29-
  O atleta que for desqualificado pelo árbitro será automaticamente suspenso pôr 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D.

Parágr. 1° -
  A partida em que o atleta desqualificado deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.

Parágr. 2° -
  Excepcionalmente, se a desqualificação de um atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada a suspensão automática será cumprida no primeiro jogo da próxima Temporada na categoria imediatamente superior.

CAPÍTULO V - DOS DESEMPATES

Artigo 30-
  Em caso de empate em qualquer colocação na FASE DE CLASSIFICAÇÃO e na FASE DO PLAY OFF FINAL, para que sejam conhecidas as classificações definitivas e escalonadas, obedecer-se-ão aos seguintes critérios:

CASO DE EMPATE ENTRE DUAS OU MAIS EQUIPES:
a- CESTA “AVERAGE” DAS EQUIPES EMPATADAS;
b- MAIOR NÚMERO DE PONTOS MARCADOS EM CADA FASE;
c- SORTEIO.

Parágr. 2° -
a) Se mais de duas equipes tiverem igual classificação, uma segunda classificação será estabelecida, levando-se em conta somente os jogos realizados entre as equipes empatadas;
b) Se persistir a igualdade, as equipes serão classificadas pela cesta"average"
levando-se em conta somente àqueles jogos realizados entre as equipes
com igual classificação;
c) Se ainda permanecer a igualdade, a classificação será feita
pela numero de vitórias fora de casa realizados pelas equipes.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 31-
  Independentemente da transcrição ou citação, fazem parte integrante do presente Regulamento, e serão aplicadas no que couber, a disposição constante dos Estatutos e Regimento Geral da L.B.C.

Artigo 32-
  A bola deverá ser de marca PENALTY", em todas as competições organizadas e superintendidas pela LBC.:
a) PRÉ-MINI MASC e MINI MASC / FEM....................... Oficial MIRIM de couro. ,
b) MIRIM a ADULTO MASCULINO................................. Oficial ADULTO de couro,
c) MIRIM a ADULTO FEMININO ................................... Oficial FEMININO de couro.

Artigo 33-
  As tabelas serão as oficiais para todas as categorias masculinas e femininas, com exceção das categorias PRÉ-MINI MASCULINO e MINI FEMININO que utilizarão as tabelas para MINI BASKETBALL.

Artigo 34-
  Aos PRIMEIROS, SEGUNDOS e TERÇEIROS colocados da FASE FINAL dos respectivos Campeonatos, serão atribuídos títulos de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO e lhes serão oferecidos Troféus e Medalhas comemorativas.

Artigo 35-
  A associação que não comparecer a 02 (dois) jogos programados, e for considerada perdedora pôr W x O, será ELIMINADA do Campeonato na categoria correspondente.

Artigo 36-
  Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da L.B.C.

LIGA CENTRO OESTE PAULISTA.

Departamento Técnico