“REGULAMENTO GERAL” -
2 0 2 6
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1 -
Os Campeonatos masculinos e femininos do ano de 2026,
da região administrativa da LBC (Liga Regional Centro Oeste Paulista) serão
dirigidos e superintendidos pela Diretoria
dos Interesses Técnicos
da Federação Regional – Região VI -
LBC, de acordo com o disposto no capítulo II do Regimento
Geral, assim como pelo presente Regulamento.
Artigo 2 -
O presente Regulamento será aplicado, no que
couber, nas disputas de todas as categorias masculinas e femininas.
Artigo 3 -
Os jogos serão realizados segundo
as tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico
da LBC e apresentadas aos filiados, bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.
Artigo 4 -
Tem o direito a filiação as entidades que apresentarem as condições
prevista no Capítulo II do Regimento Geral da LBC.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5 -
Todos os procedimentos Administrativos de Registro dos atletas e comissão
técnica deverão ser feitos eletronicamente no sistema da LBC pelos próprios
responsáveis das equipes, devidamente preenchidos, devendo constar OBRIGATORIAMENTE todas as
informações solicitadas, bom como a documentação solicitada.
Parágrafo 1°-
A entidade
(secretária, clube ou escola) deverá entregar no congresso técnico o ofício com
a solicitação de inscrição para a temporada de 2026, devidamente assinada pelo
responsável da entidade (Secretários, Dirigentes, Diretores).
Parágrafo 2°-
Igual procedimento será exigido para inscrição de membros da Comissão
Técnica. São documentos exigidos para a inscrição:
ATLETAS:
RG, CNH, CPT ou Passaporte Atestado médico válido (para todas as categorias -
OBRIGATÓRIO) Para menores de idade, em último caso será aceito a Certidão de
Nascimento com prazo para apresentação de um dos documentos legais de
identificação com foto.
Os
documentos citados devem ser anexos no site no ato do cadastro e enviado para
LBC.
O
atleta (de quaisquer categorias) somente será liberado para jogar após apresentação
do atestado médico válido.
COMISSÃO
TÉCNICA:
Técnicos, Assistentes Técnicos e Preparador Físico:
CREF;
Diretores, Atendente, Estatística e Massagista: RG,
CNH, PASSAPORTE ou qualquer documento com foto;
Fisioterapeutas: CREFITO;
Médicos:
CRM.
Os
documentos citados devem ser anexos no site no ato do cadastro e enviado para
LBC
Parágrafo 3°-
Todos os
participantes das competições LBC, devidamente inscritos, deverão preencher
ainda, termo de responsabilidade, que serão enviados a todos. Esses termos são
documentos que precisam ser entregues até o primeiro jogo, devidamente
assinados pelos pais ou responsáveis quando menor de idade e demais
participantes.
CAPÍTULO III – DO PROTOCOLO
DAS PARTIDAS
Artigo 6 -
As quadras de jogo deverão estar desimpedidas no
mínimo 40 (Quarenta) minutos antes da realização da partida, exceto quando da realização de partidas oficiais
da LBC subsequentes, ou salvo
disposição específica constante
do Sistema de Disputa de qualquer campeonato.
Artigo 7 -
É obrigatória a presença das equipes devidamente
uniformizadas, e em condições de jogo, no mínimo 40 (quarenta) minutos
antes do horário previsto.
Artigo 8 -
Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.
Parágrafo 1° -
Na hipótese de uma associação não comparecer dentro
do horário previsto,
o árbitro aguardará 30 (trinta) minutos
após a hora marcada, findos os quais a associação presente será declarada
vencedora pelo placar de 20 x 00
(vinte a zero).
Parágrafo 2° -
Se o fato previsto no parágrafo anterior
ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).
Artigo 9 -
Preferencialmente e sempre que possível, nas
partidas de todos os campeonatos a equipe sediante deverá
realizar o Cerimonial de Apresentação das equipes, com a apresentação dos atletas e comissão técnica sendo
realizada ao restarem 10 (dez) minutos para o início do jogo e com o cronometro parado,
salvo instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer campeonato. Nos jogos de play off e finais, o cerimonial é OBRIGATÓRIO sua realização e deverá ser
realizado pelo sediante.
Parágrafo 1° -
É obrigatória a utilização
de equipamento de som para a realização da apresentação das equipes,
nas fases semifinais e finais de todos os campeonatos.
Parágrafo 2° -
Na ausência
de pessoa específica para efetuar o Cerimonial de Abertura, este será feito pelo(a) técnico(a) da equipe mandante.
Parágrafo 3° -
Nas partidas
de Copa FPB e Fase FINAL da LBC de qualquer categoria, quando realizadas em sede, a equipe sediante
fará o Cerimonial de Apresentação das equipes em todos os jogos, com a apresentação dos(as) atletas e comissão
técnica e execução do Hino Nacional, ao restarem 10 (dez) minutos para o início de cada
jogo.
Parágrafo 4° -
Para as partidas da fase semi
finais e finais, em todas as categorias, é obrigatório, a equipe sediante,
enviar oficio para a policia militar ou guarda municipal, com solicitação de
apoio de policiamento para segurança do jogo. A LBC deverá receber cópia do
oficio via e-mail (lbc@lbc.org.br)
Artigo 10 -
No mínimo 40 (quarenta) minutos
antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS ou responsáveis pelas equipes deverão
fornecer as carteiras fornecidas pela LBC dos(as) jogadores(as) que tomarão parte do mesmo e seus respectivos números,
bem como do(a) CAPITÃO(Ã) da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes.
Parágrafo 1° -
Os técnicos
ou responsáveis pelas equipes também deverão fornecer uma relação nominal
digitada, impressa do sistema de cada equipe da LBC, com os nomes completos dos(as)
atletas e números
de camisa de jogo que utilizarão na partida, nome completo do(a)
Técnico(a), do(a) Assistente Técnico(a) e de
todos os acompanhantes da equipe.
Parágrafo 2° -
Qualquer caso que fuja desta normativa, deverá ter por parte do(a) técnico(a) ou seu representante comprovação por documento
oficial emitido e assinado pelo presidente da LBC. A comprovação de legalidade do credenciamento feita via site da LBC, somente será aceita em casos emergenciais.
Artigo 11 -
No mínimo 10 (dez) minutos
antes do jogo os TÉCNICOS
confirmarão os nomes e números
de seus jogadores e Assistente Técnico inscrito,
assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão os(as) 05 (cinco)
jogadores(as) que irão iniciar a partida. O(A) técnico(a) da equipe mandante
será o primeiro a fornecer
essa informação.
Parágrafo 1° -
Jogadores(as), Assistente
Técnico(a) e acompanhantes que chegarem
atrasados(as) poderão participar da partida desde que o(a) técnico(a) tenha apresentado suas credenciais e os(as) tenha incluído na relação nominal fornecida ao apontador, antes do início do jogo.
Parágrafo 2° -
É vetado o ingresso na quadra de jogo, após seu início,
de qualquer membro de equipe cuja credencial
não tenha sido entregue à mesa de controle, antes do início da partida.
Artigo 12 -
Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das
equipes, os seguintes elementos, devidamente credenciados pela LBC, o(a) Técnico(a) e o(a) Assistente Técnico(a) (se houver),
os(as) quais deverão
estar inscritos(as) na súmula antes do início da partida,
07 (sete) acompanhantes de equipe com funções definidas e os(as) jogadores(as) suplentes. Todos os membros das equipes deverão constar da relação nominal
da equipe e possuir cadastro e carteirinha da LBC.
Parágrafo 1° -
Somente poderão ser inscritos na súmula da partida como TÉCNICO(A) e/ou ASSISTENTE TÉCNICO(A) (se houver), os membros da equipe credenciados especificamente para estas funções, além
do credenciado com a função de PREPARADOR(A) FÍSICO(A). Quando, por qualquer motivo,
uma equipe não atender as
exigências acima, o(a) seu(sua) CAPITÃO(Ã) assumirá oficialmente as funções de Técnico(a), não cabendo na presente situação, a inscrição como
Técnico(a) de qualquer outro membro
da equipe.
Parágrafo 2° -
Os elementos mencionados neste artigo que não possuírem
os cartões de identificação
da LBC estarão terminantemente proibidos
de ocupar o banco de reservas.
CAPÍTULO III – DAS ESPECIFICIDADES DAS CATEGORIAS
SUB-12, SUB-13 e
SUB-14 MASCULINO E FEMININO
Artigo 13 -
Nas categorias Sub-12,
Sub-13 e Sub-14
masculinas e sub 13 e sub 14 feminina cada associação poderá inscrever
na súmula de cada jogo um máximo
de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo de 5 (cinco) atletas.
Parágrafo 1° -
Uma equipe perderá
o jogo por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as) se, durante o jogo, o número
de jogadores(as) daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois). Se a equipe
para a qual a vitória
será dada estiver
vencendo no momento
da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora
não estiver à frente, o placar será
registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente
de jogadores(as) receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.
Parágrafo
2° -
Nas categorias Sub-12, Sub-13, Sub 14 masculinas e sub 12, sub 13 e 14 feminina
as equipes que tiverem 10 atletas ou mais, deverão obrigatoriamente, seguir o
sistema de troca que segue:
Nas categorias Sub-12 e Sub-13 masculinas e sub 12 feminino, para as equipes que
estiverem com 10 atletas ou mais, cada atleta
poderá participar no MÁXIMO de 2 (dois)
Quartos completos de cada jogo. A escolha dos Quartos dos quais
participará o atleta ficará a critério do
técnico.
Parágrafo
3° -
Na categoria
Sub-14 masculina, sub 13 e sub
14 feminina, as equipes que tiverem 10
atletas ou mais, os atletas deverão participar no mínimo de 1 (um) Quarto
completo e no máximo de 3 (três) quartos completos de cada jogo.
Parágrafo
4° -
Na categoria
Sub-14 masculina, sub 13 e sub 14 feminina em que as equipes estejam com 10
atletas ou mais, ao término do 1° (primeiro) Quarto do jogo deverá haver a troca de todos(as) os(as) atletas, completando assim a utilização do número mínimo de
10 (dez) atletas. As
associações que se apresentarem com 11 (onze)
ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição
no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) Quarto,
contudo NÃO poderão utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo) quarto e, os(as)
atletas que tiverem atuado no 1°
(primeiro) Quarto, sob hipótese alguma poderão atuar no 2° (segundo) Quarto.
Parágrafo
5° -
Nas
categorias sub 12, sub 13 e sub 14 masculino, sub 12, sub 13 e sub 14 feminino
em que as equipes não possuam 10 atletas ou mais para a partida, as trocas
devem ser como seguem:
·
Equipes com 8 ou 9 atletas: Devem utilizar 5 atletas no primeiro
quarto, sem direito a substituições e obrigatoriamente, trocar os atletas não
utilizados no primeiro quarto, no segundo quarto.
·
As equipes com 8 ou 9 atletas, os atletas deverão
participar no mínimo
de 1 (um) Quarto completo
e no
máximo de 3 (três) quartos completos de cada jogo.
·
Equipes com 7 atletas ou menos, deverão utilizar 5 atletas no primeiro
quarto, sem direito a substituições e trocar dois atletas no segundo
quarto, e o terceiro e quarto quartos, os atletas poderão jogar livremente.
Parágrafo
6° -
Nas categorias Sub-12, Sub-13, Sub 14 masculina, sub 12, sub 13 e sub 14 feminina as
equipes PODERÃO optar em utilizar o número de jogadores equivalentes ao
adversário, ou seja, se a equipe A possui 7 atletas, e a equipe B possui 10
atletas, a equipe B poderá optar em jogar com o mesmo sistema de troca e utilização
de seus atletas da equipe adversária, no entanto, as trocas devem seguir o
sistema estipulado no parágrafo 5º, de maneira equivalente, correspondente ao
número de atletas.
Parágrafo
7° -
Em caso da
equipe com maior número de atletas, optar em jogar com o sistema de troca
correspondente ao seu número de atletas, as trocas devem ser respeitadas, cada
equipe por sua quantidade de jogadores, durante todo o jogo. As equipes deverão informar qual sistema utilizará
para o oficial de mesa, antes do início da partida.
Parágrafo 8° -
Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas,
Sub-13 e Sub-14 femininas o Técnico da equipe
“A” (mandante) será o primeiro
a indicar os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que iniciarão a cada Quarto.
Parágrafo 9° -
Entende-se por quarto completo o tempo de 10 (dez)
minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o Quarto de jogo em que o(a) atleta entrar
pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído(a) antes de seu término.
Parágrafo 10 -
No caso do parágrafo anterior, considera-se que
ambos(as) os(as) atletas, o(a) que sai e o(a) que entra, como tendo participado de um Quarto completo de jogo.
Parágrafo 11 -
A equipe que, por qualquer
motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores(as) em qualquer dos Quartos, e
não tiver mais jogador(es/as) apto(s)(a) (as) a participar(em) do Quarto
onde o fato ocorreu, deverá terminar o quarto com o número de jogadores(as) que estiverem na quadra. Havendo possibilidade de substituição do(a) atleta impossibilitado(a)
de continuar na partida sem ferir o disposto
nos parágrafos anteriores, por um(a) atleta em condições
de jogo, isto deverá, obrigatoriamente, ser feito. No entanto, se restarem 60 (sessenta) segundos
ou menos para o término do Quarto em que o fato ocorreu, a critério do técnico, a equipe poderá terminar aquele Quarto com o número
de jogadores(as) que restarem na quadra.
Artigo
14 -
Nas
categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas e
sub 14 femininas, as equipes efetuarão obrigatoriamente sistema de marcação individual. Nas categorias sub 12, sub 13 feminina, a marcação é
livre.
Parágrafo
1° -
Para a Categoria SUB-12 Masculina,
e sub 14 feminina a marcação
individual deverá ser feita somente
na sua quadra de defesa
nos 3 (três) primeiros Quartos
da partida. No 4° (quarto) Quarto e Períodos Extras, a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira.
Parágrafo
2° -
Para a Categoria SUB-12 e sub 13 feminina, a marcação livre deverá ser feita somente
na sua quadra de defesa
durante
toda a partida.
Parágrafo
3° -
Na Categoria
SUB-13 Masculina, sub 15 e sub
17 femininas a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira durante toda a partida.
Parágrafo
4° -
Na Categoria
SUB-12 Masculina, após um arremesso a cesta (de campo ou lance livre) não
convertido durante os 3 (três) primeiros Quartos da partida, se um jogador de
defesa adquirir o rebote e controle da bola, um jogador atacante poderá efetuar
marcação individual até que o jogador defensor inicie um drible ou efetue um
passe para seu companheiro. Após o passe ou drible pelo jogador defensor, o
jogador atacante só poderá efetuar a marcação individual em sua própria quadra
de defesa. A ocorrência de marcação individual nesta circunstância é uma
violação.
Parágrafo
5° -
Será considerada Violação de Três Segundos a permanência na área restritiva de jogador de ataque e também de jogador da defesa.
Parágrafo
6° -
Não será permitido corta-luz
direto. Na ocorrência de corta-luz direto, é uma violação.
Parágrafo
7° -
Não será permitida “dobra” em
atacantes que estejam fora da área restritiva, sendo permitida “ajuda”. A
ocorrência de “dobra” nessa circunstância é uma violação. Será permitida
“dobra” em atacante que já esteja dentro da área restritiva, quando receber a
bola.
Parágrafo
8° -
Na ocorrência das violações
descritas nos Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, o atleta será advertido de forma
clara pela arbitragem, sendo que esta advertência valerá para todos os
jogadores de ambas as equipes. Havendo uma segunda ocorrência, o atleta que
infringir a regra de marcação individual será
punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o jogador, bem como para sua equipe.
Parágrafo
9° -
A inobservância dos critérios de marcação individual ou má conduta
poderá acarretar ao técnico da equipe uma advertência administrativa.
Parágrafo 10 -
O
técnico de equipe,
ou seu diretor, que constatarem a inobservância da marcação individual pela equipe adversária, poderá encaminhar sua constatação para a LBC para
o endereço de e-mail lbc@lbc.org.br,
preferencialmente com vídeo.
Parágrafo
11 -
Nas
categorias sub 12, sub 13 masculino e sub 12, sub 13 e sub 14 feminino, a
equipe que alcançar a diferença de 30 pontos, ficará vetada a marcação quadra
inteira. O técnico que insistir, será advertido, e insistindo na conduta, será
administrado falta técnica no técnico.
Artigo 15-
Na Categoria Sub-12 Masculina
e sub-12 feminina a contagem
de tempo de Posse de Bola pela
Equipe será de 24 (vinte e quatro) segundos a partir de sua quadra de ataque, iniciando a contagem quando um jogador
da equipe adquirir
Controle de Bola, estando ou ingressando na sua zona de ataque.
A equipe terá 08 (oito)
segundos para fazer com que a bola chegue a sua quadra de ataque.
CAPÍTULO IV – DOS UNIFORMES
DAS EQUIPES
Artigo 16 -
Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA
EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe
mandante) usará camisetas
de cores claras
(preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras.
Parágrafo 1° -
O uniforme das equipes compõe-se de camisetas da
mesma cor, com o número estampado na frente e
nas costas, podendo ser
utilizados números de 0 (zero) a 99 (noventa
e nove), e 00 (zero zero), e calções da
mesma cor. De acordo com as normas oficiais da FIBA, as camisetas devem permanecer dentro
dos calções durante o
jogo.
Parágrafo 2° -
É obrigatória a colocação do logo da LBC (disponibilizado via arquivo) no
tamanho proporcional e da F.P.B. (disponível no site www.fpb.com.br/documentos/) na parte frontal
da camisa de jogo, respeitando o tamanho mínimo de 5.5 cm de largura por 7.0 cm de altura, para todas as equipes que
desejarem disputar a fase Copa FPB ou Campeonato Paulista via LBC.
Parágrafo 3° -
Para todas as categorias masculinas e femininas será permitida a utilização de camisetas de compressão por baixo das camisas
de jogo, e de luvas
de compressão (“manguitos”),
desde que sejam da mesma cor da
camiseta de jogo, ou da cor preta ou
da cor branca. Se utilizadas
camisetas por baixo das camisas de jogo e / ou de luvas de compressão por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser
a mesma para todos.
Parágrafo 4° -
A utilização de bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras, será permitida se forem da mesma cor predominante do calção de jogo, da cor preta ou da cor branca.
Se utilizadas bermudas
e meias de compressão, bem como de joelheiras por mais que um atleta
da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos, exceto em casos de equipamentos medicamentosos
fisioterápicos.
Parágrafo 5° -
Será permitida a utilização de tênis e/ou cadarços de tênis de cores diferentes
em cada um dos pés.
Parágrafo 6° -
Será permitida a permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando
bermudas, desde que faça parte do uniforme, obedecendo o tamanho na altura do
joelho. É terminantemente
proibido a utilização de regatas, shorts curtos ou
similares, sapatos abertos
e chinelos por qualquer membro no banco da equipe.
Parágrafo 7° -
Para
as competições da FPB – Copa FPB em qualquer fase ou em participação dos
Campeonatos Paulista via LBC, é proibida a
permanência do Técnico, Assistente Técnico
e Acompanhante de equipe trajando bermudas, regatas, shorts ou similares, sapatos abertos e chinelos.
Parágrafo 8° -
Quando um(a) atleta não estiver
inscrito(a) na súmula do jogo e, portanto, se tornar acompanhante de equipe, não poderá estar trajado(a) com uniforme de jogador(a) e seguirá as normas prescritas
acima, devendo estar de calça e sapato fechado.
Parágrafo 9° -
A ausência de numeração na
parte frontal das camisetas do uniforme da equipe deverá ser registrada pela
equipe de arbitragem e comunicada à LBC por meio de relatório ou e-mail
oficial. Tal irregularidade não impedirá a realização da partida, que deverá
ocorrer normalmente, sem aplicação de penalidades às equipes
CAPÍTULO V – DOS EQUIPAMENTOS
Artigo 17 -
Além das exigências estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados
deverão fornecer quando
possível aos mesários, placar Eletrônico, marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro)
segundos colocados na parte superior da tabela, placas
indicativas de faltas individuais, bandeiras
de cor vermelha indicativas de faltas coletivas
e Indicador de Processo de Posse Alternada. Não havendo placar eletrônico, a equipe deverá
providenciar um contador manual de pontos, para ser disponibilizado na mesa de
controle.
Parágrafo 1° -
Quando a entidade não possuir quaisquer
equipamentos citados acima, ela deverá encaminhar um e-mail para a LBC
antecipadamente, notificando os equipamentos que não possui.
Artigo 18 -
A equipe mandante
é obrigada a manter uma tabela de vidro reserva
para substituição imediata,
em caso de quebra da titular.
Parágrafo único -
Caso haja quebra
da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá
providenciar no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local com todas as condições de jogo, para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria
da LBC.
Artigo 19 -
A equipe mandante deverá zelar pelas boas condições
de seu ginásio, mantendo todas as instalações
em perfeitas condições
para a prática esportiva e de utilização, tais como: piso e linhas
demarcatórias; iluminação; tabela,
aro e redinhas; placar, placar
de 24 segundos e seus dispositivos de manuseio; vestiários das equipes e de arbitragem higienizados, disponibilizados bancos
e/ou cadeiras, vasos sanitários, pias e chuveiros;
banheiros públicos higienizados e em perfeita
condição de uso.
Artigo 20 -
A bola deverá ser de marca
“PENALTY”, em todas as competições organizadas e superintendidas pela F.P.B.:
a) Categorias Sub-12 e Sub-13 MASCULINO
e FEMININO................Oficial MIRIM de couro 5.8 / 5.9
b)
Categorias Sub-14 a PRINCIPAL MASCULINO. Oficial MASCULINO de couro
7.8 /7.9
c) Categorias FEMININAS................................Oficial FEMININO
de couro 6.8 /6.9
Parágrafo único –
A definição da bola a ser utilizada
no jogo será feita pelo árbitro da partida, que priorizará a utilização da bola de modelo atual, sendo pela ordem, da equipe mandante
ou da equipe visitante.
Artigo 21 -
A equipe mandante
deverá fornecer água potável para a equipe visitante,
bem como para a arbitragem.
Artigo 22 -
A equipe mandante
deverá efetuar o pagamento em espécie, no máximo até o término
da partida, da Taxa de Arbitragem e de Ajuda de Custo, se houver.
Artigo
23 -
A equipe
mandante que tiver dois ou
mais jogos na mesma rodada, deverá fornecer lanche para a equipe de arbitragem.
CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA
E RESPONSABILIDADE CIVIL
Artigo 23 -
Caberá à associação mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.
Artigo 24 -
Caberá à associação mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício
ou similares, mastros
de bandeiras de qualquer material,
instrumentos sonoros, que venham a atrapalhar o bom andamento
da partida.
Parágrafo 1º –
A utilização de instrumentos sonoros, somente será
permitido, desde que não atrapalhe ou interfira no andamento do jogo e na
comunicação da equipe de arbitragem.
Parágrafo 2º –
Quando utilizado instrumentos sonoros (autorizado
pelo arbitro), estes somente serão permitidos quando atrás do bando de sua
própria equipe.
Parágrafo 3º –
A permissão ou veto de utilização de instrumentos
sonoros, será avaliado, tendo permissão ou não da equipe de arbitragem, dentro
da avaliação de interferência na partida. É terminantemente proibido utilização
de apito ou similares pela torcida.
Parágrafo
4º –
Jogos DE
TODAS AS CATEGORIAS, nas fases semi finais e finais, deverão apresentar ofício
de solicitação da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal.
Artigo 25 -
A presença de público atrás das tabelas
só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados
aprovados pela equipe de
arbitragem no local.
Artigo 26 -
A presença de público atrás dos bancos
de reservas da equipe
visitantes e da mesa de controle terá de observar a distância mínima de 03 (três) metros da grade que
cerca a quadra.
Artigo 27 -
É terminantemente proibida
a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.
Artigo 28 -
Torcedores com comportamento considerado pelos
árbitros e representantes como inapropriado poderão ser retirados do ginásio, conforme previsto no Estatuto do
Torcedor.
Artigo 29 -
Independentemente das punições previstas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que lhes possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar (CD), as equipes mandantes ficam sujeitos ainda, à sanções
de natureza regulamentar e administrativa a serem impostas pelo LBC.
Artigo 30 -
A equipe perderá seu mando de jogo, em caso de
suspensão, dentro da categoria em que o fato ocorreu.
Artigo 31-
De acordo com a Lei Estadual n° 9470 de 27
de dezembro de 1996 Artigo 5°, “é proibida a venda,
a distribuição ou utilização
de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte
de bandeiras, copos e garrafas
de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das
entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Artigo 32 -
A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso
de objetos estranhos
na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque
a paralisação momentânea do jogo, e deverá
ser aplicada no julgamento do árbitro.
Artigo 33 -
A equipe mandante
será responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem como
público presente, durante a realização da partida.
Parágrafo único -
Cabe à equipe mandante providenciar seguros contra acidentes
ocorridos com torcedores nas dependências de seu ginásio.
Artigo 34 -
Toda a agremiação participante tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas,
comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado
médico de aptidão para a prática esportiva.
Artigo 35 -
É recomendável a contratação de apólice de seguro
para acidentes, morte e invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das agremiações. Esta
contratação ocorrerá diretamente pela agremiação, e ficando a entidade totalmente responsável pela contratação,
ficando a LBC isenta de quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento pelas
entidades.
Artigo 36 -
Será obrigação exclusiva dos clubes participantes a
responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer direito porventura devido em razão da legislação em vigor,
que seja dos atletas, árbitros ou aos demais
participantes do evento, sejam
eles “direitos de imagem e/ou arena” ou de qualquer outra espécie, eximindo a
Liga de Basquete do Centro Oeste Paulista, desde já, de qualquer responsabilidade neste sentido.
Parágrafo único –
A Liga de Basquete Centro Oeste Paulista se reserva
no direito de utilizar as imagens captadas durante os jogos para divulgação em mídias, em caráter sócio
esportivo e econômico, sem qualquer ônus ou participação no custeio equivalentes aos direitos de imagem
descritos no caput.
Artigo 37 -
A LBC não se responsabiliza pela omissão destas providências.
Artigo 38 -
As equipes mandantes serão solidariamente
responsáveis com a LBC, caso esta
venha a ser responsabilizada pela omissão
dessas providências.
CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS
DE QUADRA E MESA
Artigo 39 -
Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer
ao local determinado, com pelo menos 40 (quarenta) minutos de
antecedência ao horário previsto para o início da partida, salvo
instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer campeonato.
Artigo 40-
Os oficiais deverão
apresentar-se devidamente uniformizados, utilizando-se de camisa oficial, única e exclusivamente fornecida pela LBC.
Artigo 41 -
Os oficiais deverão
cumprir e fazer cumprir o disposto nas Regras Oficiais
de Basketball, no presente Regulamento, nas especificidades dos Sistemas de Disputa dos campeonatos, não podendo ignorar ou subverter
o emanado nestes documentos.
Artigo 42 -
Os oficiais procederão às vistorias necessárias em toda a quadra, bem como dos cartões de identificação
dos atletas, técnico, assistente
técnico e acompanhantes de equipe.
Parágrafo único -
Constatada alguma
irregularidade, os oficiais deverão comunicar o fato aos responsáveis, para que ela seja sanada até o horário
previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará
se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato em relatório e adotando as medidas previstas
no Regimento Geral e no presente Regulamento.
Artigo 43 -
O Oficial de Mesa
/ Representante de cada partida
deverá enviar no grupo da
arbitragem da LBC, o resultado
do jogo imediatamente após o seu término,
ou no máximo até uma hora após seu término.
Artigo 44 -
O árbitro de cada partida
das categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas deverá remeter à LBC um relatório
específico sobre o transcorrer do jogo no tocante à marcação individual.
Artigo 45 -
Todas as partidas serão dirigidas por oficiais
designados pelo Departamento de Oficiais da LBC, os quais não podem ser recusados
pelas agremiações.
CAPÍTULO VIII – DOS ATLETAS
Artigo 46 -
As
transferências de atletas das
categorias Sub-13 e Sub-14 feminino,
Sub-13, Sub-14 e Sub-15 masculino, entre as associações do Estado de São Paulo,
são limitadas a 02 (duas)
por agremiação. Entenda-se por 02 (duas) transferências, tanto para o
máximo de atletas que deixam uma mesma agremiação, bem como para o máximo de atletas
que uma mesma agremiação recebe em transferência. Esta norma NÃO se aplica às transferências interestaduais ou internacionais.
Parágrafo 1° -
Caso uma
agremiação não se inscreva em qualquer das categorias de Sub-13 a Sub-15, os(as) atletas desta categoria
a ela vinculados(as) serão liberados(as) para se transferirem para qualquer outra
associação, sem limitação de número.
Parágrafo 2º -
O atleta da categoria Sub-12
MASCULINO – inscrição
inicial – deverá cumprir 02 (dois) anos consecutivos em sua agremiação
de origem. Sua transferência para outra agremiação somente será acordada após
este prazo de permanência na agremiação que o vinculou à LBC.
Parágrafo 3º -
O atleta que por motivos diversos for dispensado de
sua agremiação de origem poderá se transferir para outra associação, desde que munido de Carta de Dispensa assinada pelo
Presidente da agremiação de origem.
Parágrafo 4º -
O atleta perderá o vínculo de registro junto a LBC quando
a equipe a qual mantinha seu registro se desfiliar da LBC, permitindo assim seu registro em
outra agremiação sem a necessidade da carta de liberação/dispensa.
Parágrafo 5º -
Ocorrendo a inscrição
de mais de dois atletas advindo de outra agremiação, o excedente será
homologado de oficio pelo presidente da LBC.
Parágrafo 6° -
Em caso
de transferência de mais do que 2 (dois) atletas,
ocorrendo a concordância das equipes envolvidas, a LBC poderá, a seu critério, autorizar a inscrição
dos referidos atletas.
Artigo 47 -
O(A) atleta inscrito(a) nas Categorias Sub-12 a Sub-18 Masculino ou Sub-13 a Sub-18 Feminino, que mudar sua residência de cidade, distantes
entre si, poderá se transferir para um clube
mais próximo de sua nova
residência, desde que comprove através da apresentação de Escritura de Compra de
Imóvel ou Contrato de Locação em nome do pai ou responsável.
Parágrafo único -
A transferência do(a) atleta durante
o transcorrer de uma mesma temporada, já iniciada, e em que o(a) atleta consta na relação de jogadores(as) inscritos(as) em súmula de qualquer partida,
somente poderá ser efetuada mediante carta de dispensa da agremiação de
origem, porém o (a) atleta não poderá ser inscrito(a) na mesma categoria, SENDO PERMITIDO APENAS JOGAR EM
UMA CATEGORIA ACIMA.
Artigo 48 -
A inscrição de jogadores(as), tanto
nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução
diferente inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente à cada categoria.
Parágrafo único -
As transferências de atletas somente
serão efetivadas mediante
a apresentação de “CARTA DE LIBERAÇÃO / DISPENSA” da agremiação de origem.
Artigo 49 -
De acordo com o Artigo 39 do Regulamento de Inscrição e Transferências de Atletas de Basquetebol (RITA) da FIBA, poderão ser inscritos 03 (três) atletas
estrangeiros(as) por categoria
numa mesma agremiação.
Artigo 50 -
A inscrição de atleta
obedecerá a seu ano de
nascimento para definição de categoria, salvo os casos em que a
agremiação disputa apenas categoria superior.
Artigo
51 -
É vetada a
participação nos campeonatos da LBC de equipes completas que disputam os
campeonatos da F.P.B. Atletas até 12 anos, inscritos na FPB poderão atuar na
sua categoria, limitando o número de 3 atletas federados por equipe. Atletas de
13 anos acima ficam restritos a jogar na mesma categoria QUE ESTÃO INSCRITO na FPB, podendo apenas a participação do
atleta em uma categoria acima na LBC.
Artigo
52 -
É
TERMINANTEMENTE vetado, a participação de atletas em entidades (cidades)
filadas distintas, devendo o(a) atleta, ser inscrito apenas por uma
agremiação/equipe. A inscrição de atleta em instituições distintas, se
identificada pela LBC ou por denúncia, acarretará na suspensão imediata do
atleta das equipes e da competição, e acarretará multa de R$800,00 para as
equipes infratoras.
Artigo
53 -
OBRIGATÓRIAMENTE,
a inscrição de jogadores(as) menores de idade, deverão ter a autorização dos
pais, (ficha enviada pela LBC) devidamente preenchida e entregue para a LBC,
validando a autorização da inscrição do(a) atleta na competição, pela categoria
e com a citação da cidade e equipe. Sem a autorização, o(a) atleta não terá a
inscrição validada.
Artigo 54 -
Os casos omissos
quanto à transferência de atletas serão resolvidos pela Diretoria da LBC.
CAPÍTULO IX – DAS ALTERAÇÕES DE PARTIDAS E GINÁSIOS
Artigo 55 -
O filiado que por qualquer
motivo não puder efetuar o jogo marcado
em seu ginásio, ou se ele perder as condições
mínimas exigidas, deverá indicar com antecedência ao Departamento Técnico
da LBC, o novo local onde mandará seus jogos, via e-mail.
Parágrafo único -
O não atendimento desta determinação implicará na
realização da(s) partida(s) no ginásio da(s)
equipe(s) adversária(s), porém
mantendo-se as obrigações como mandante para a equipe assim definida na Tabela de Jogos divulgada. A inversão de local não terá qualquer
compensação em fase posterior.
Artigo 56 -
No caso de ocorrer a impossibilidade de iniciar uma partida, ou a mesma tenha de ser suspensa, motivado por força maior, como exemplo falta de energia
elétrica, mau estado e condições da quadra
e etc., o árbitro da partida decidirá
quais as medidas cabíveis a serem tomadas.
Parágrafo 1° -
Partida não iniciada ou suspensa será agendada em
comum acordo entre as equipes, dentro da programação estabelecida pelo Departamento Técnico da LBC.
Parágrafo 2° -
A equipe mandante
arcará com as despesas de arbitragem tanto da partida
não iniciada / suspensa, como da
partida agendada novamente.
Artigo 57 -
Somente serão transferidos jogos por motivos justificados enviados via e-mail para
LBC e com cópia para as equipes adversarias, devendo estas concordarem com a
transferência de data.
Parágrafo 1º -
A LBC não terá responsabilidade pela alteração das
datas da tabela original, ficando as duas equipes responsáveis por quaisquer
adversidades.
Parágrafo 2º -
Uma vez aceito pela equipe a alteração, ela não
terá direito de contestação, e somente serão aceitas transferências com nova
datas agendada.
Parágrafo 3º -
Os dias
acertados entre as equipes, passará por análise da LBC e os horários das
partidas serão definidos pela LBC, mediante disponibilidade de
arbitragem e logística e deverá ser acatados por ambas as equipes.
Artigo 58 -
Transferência de jogo por motivo de participação em outras
competições somente será realizada
se o
jogo tiver a data para sua
realização antecipada à original, e
a tratativa junto ao adversário obtiver o “comum acordo” por escrito.
Artigo 59 -
As
solicitações de transferência de jogos deverão
ser encaminhadas ao Departamento Técnico
da LBC, que após análise da
Diretoria Técnica, notificará as equipes envolvidas na partida em questão, da concordância ou negativa de transferência.
Parágrafo 1º -
As solicitações de transferência de jogo deverão
ser encaminhadas oficialmente por escrito pelas duas equipes
envolvidas no jogo, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias à data original
da partida.
CAPÍTULO
X - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Artigo 60 -
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas
das normas da Liga de Basquete Centro Oeste Paulista,
podendo ser notificada e encaminhada à Federação Paulista de Basketball.
Artigo 61 -
Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão
sujeitos às disposições de ordem Administrativa previstas no Regimento
Geral da LBC.
Artigo 62 -
De acordo com o Regimento
Interno da LBC, os ginásios
onde se desenrolam os campeonatos oficiais
da LBC estão sujeitos às determinações da mesma - cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra,
filmagem, televisionamento etc. - sob pena de sanções
administrativas, sem prejuízo
de posterior
julgamento pelo T.J.D.
Artigo 63 -
O comportamento antidesportivo, incluindo a
agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas
aos infratores, bem como ao(a) técnico(a) da
equipe local pela inércia em resolver ou tentar fazê-lo,
desde que relatado,
pela diretoria da LBC, e sem prejuízo
de posterior julgamento pelo T.J.D.
Parágrafo único -
O comportamento inadequado de torcedores, como invasão de quadra ou tentativa, como agressão física ou tentativa, poderá acarretar pena
administrativa imediata, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.
Artigo 64 -
A associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer
decisões da diretoria da LBC, antes de esgotados
todos os recursos
da Justiça Desportiva em seu grau de jurisdição
e hierárquico, pela ordem:
Comissão Disciplinar da LBC, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball do
Estado de São Paulo,
Tribunal Pleno de Justiça Desportiva do
Basketball do Estado de São
Paulo, Comissão Disciplinar do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva do Basketball e Superior Tribunal
Pleno de Justiça
Desportiva do Basketball, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa
e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.
Artigo 65 -
A associação que utilizar atletas
inscritos(as) em condições
irregulares sejam quais forem as razões, e descoberto por denúncia de uma associação ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria
LBC ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA por 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar
da súmula, independentemente de ter jogado ou não, o(a) atleta irregularmente inscrito(a), sem prejuízo das sanções do T.J.D.
Parágrafo 1º -
A denúncia deverá ser formalizada
no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data
de realização da partida na qual tenha ocorrido a suposta irregularidade. Findo
esse prazo, a denúncia será considerada intempestiva, não produzindo quaisquer
efeitos legais ou administrativos.
Artigo 66 -
O filiado que tiver
seu GINÁSIO INTERDITADO administrativamente ou por decisão do T.J.D., terá o mando dos jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.
Parágrafo único -
Caso um ginásio
seja utilizado por 02 (duas)
ou mais agremiações de uma mesma cidade, e
em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a INTERDIÇÃO do referido ginásio,
a equipe responsável pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante da partida em questão.
Artigo
67 -
O mando de quadra
das partidas de Fase Final e
Semi final de toda e qualquer categoria
seguirá o disposto
o Sistema de Disputa de cada
competição, mas podendo ser revertido para a LBC em caso de interesse da modalidade.
Parágrafo único -
Nas partidas correspondentes às fases semifinal e final, é obrigatória,
como condição indispensável para o sediamento e a realização dos jogos, a disponibilização e o pleno funcionamento
de placar eletrônico oficial, bem como de relógio de 24 /14 (vinte e quatro /
quatorze) segundos, sob pena de impossibilidade de realização da partida nos
termos regulamentares
Artigo 68 -
O(A) Técnico(a), o(a) Assistente Técnico(a),
Substituto(s) ou acompanhante(s)
DESQUALIFICADO(A)(S) da partida
deverá(ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira(m), deixar o ginásio.
Artigo 69 -
O(A) Técnico(a), Assistente Técnico(a), Atleta, ou qualquer membro de equipe cumprindo pena de SUSPENSÃO
não poderá estar nas dependências do ginásio 01 (uma) hora antes, durante
a partida e 01 (uma) hora após a realização do jogo.
Artigo 70 -
O(A) atleta que for desqualificado(a) pelo árbitro, será automaticamente suspenso(a) por 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D. Esta desqualificação não se refere
as situações em que o(a) atleta recebeu
02 (duas) faltas
antidesportivas, ou 02 (duas) faltas técnicas, ou uma combinação destas. A
equipe que utilizar irregularmente
um(a) atleta(a) nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.
Parágrafo 1° -
A partida
em que o(a) atleta desqualificado(a) deverá cumprir a suspensão automática será a partida
marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior
àquela em que o fato ocorreu.
Parágrafo 2° -
Excepcionalmente, se a desqualificação de um(a)
atleta das categorias menores
acontecer no último
jogo da temporada, a suspensão
automática será cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria
imediatamente superior.
Artigo 71 -
O(A) Técnico(a) que receber uma falta desqualificante estará suspenso(a) automaticamente por
01 (uma) partida, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pela Comissão Disciplinar. A suspensão é
automática e não necessita de comunicação pela LBC. A partida em que o(a) técnico(a)
desqualificado(a) deverá cumprir a
suspensão automática será a partida
marcada na Tabela de Jogos
original da mesma categoria, imediatamente posterior àquela em que o fato
ocorreu. A equipe que utilizar irregularmente um(a) técnico(a) nestas
condições, perderá a partida em que o fato
ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.
Artigo 72 -
A assinatura da súmula de jogo em caso de protesto por uma equipe,
somente poderá ser feita mediante
a entrega de cheque nominal
à Liga Regional de Basquete do
Centro Oeste Paulista, no valor de R$1.000,00 (um mil
reais), o qual deverá ser entregue ao Representante da LBC na partida em
questão, e desde que sejam observados os procedimentos previstos
para tal nas Regras Oficiais de Basketball.
Artigo 73 -
Em
caso de agressão física consumada
contra oficiais de quadra e mesa e dirigentes da LBC, por qualquer membro de equipe,
o(a) agressor(a) ficará
suspenso(a) administrativamente, até posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LBC, em toda e qualquer categoria, de toda e qualquer
agremiação.
CAPÍTULO XI – DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS DESEMPATES
Artigo 74 -
Os Campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.
Parágrafo 1° -
A contagem de pontos procederá
da seguinte forma:
a) POR VITÓRIA............................ 02 (dois) pontos
b) POR DERROTA.......................... 01 (um) ponto
c) POR NÃO COMPARECIMENTO..... 00
(zero) ponto
d) POR ABANDONO
DE JOGO......... 00 (zero) ponto.
Parágrafo 2° -
Caso o árbitro
encerre uma partida
em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte a associação causadora
desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora
pela contagem de 02 x 00 (dois a zero), recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.
Artigo 75 -
DOS DESEMPATES
Havendo empate no número de pontos de classificação em todos os jogos realizados no grupo, o(s) jogo(s) realizado(s) entre as duas ou mais equipes
empatadas definirá(ão) a classificação.
Permanecendo o empate
no número de pontos de classificação no(s) jogo(s) realizado(s) entre estas duas ou mais equipes, critérios
adicionais serão aplicados
na seguinte ordem até que se desfaça
o empate:
a)
Maior saldo de pontos de jogo dos placares dos jogos realizados entre elas.
b)
Maior número de pontos de jogo marcados nos jogos realizados entre elas.
c)
Maior saldo de pontos de jogo dos placares
de todos os jogos realizados no grupo.
d)
Maior número de pontos de jogo marcados em todos os jogos realizados no grupo.
e)
Sorteio.
Parágrafo único -
Para efeito de elucidação do exposto acima,
serão utilizados os exemplos constantes nas Regras Oficiais de Basquetebol da FIBA, D - Classificação das Equipes, D.2 Exemplos.
Artigo 76 -
A associação que não comparecer a 02 (dois)
jogos programados, e for considerada perdedora por W. O, será ELIMINADA do Campeonato na categoria correspondente.
Artigo 77 -
Qualquer associação que por qualquer motivo, dê o W.O nas fases semifinais
e finais, será automaticamente suspensa no próximo ano e acarretará cobrança de
multa para a entidade, determinada pela LBC. A entidade ficará suspensa até o
pagamento da multa.
Artigo 78 -
A equipe responsável pelo WO deverá arcar com todas as despesas da
partida em questão (taxa e ajuda de custo da arbitragem), caso a equipe de
arbitragem e equipe adversária tenham se deslocado até o ginásio.
Parágrafo 1º -
A equipe que optar pelo W.O, em qualquer partida ou fase do campeonato,
deverá pagar a taxa de W.O determinada pela LBC, até 24 horas antes de sua
próxima partida. O pagamento da taxa de W.O será aplicada independentemente de
notificação do W.O. sendo que o não pagamento acarretará a suspensão de todos
os jogos da entidade até o pagamento.
Parágrafo 2º -
A equipe que solicitar ou causar o
WO no primeiro turno na casa do adversário, o mando do jogo do segundo turno
será invertido.
CAPÍTULO
XII – DOS CAMPEONATOS ESTADUAIS
DE BASE
Artigo 79 -
É assegurada aos 02 (dois) melhores classificados das categorias Sub-12,
Sub-13, Sub-14, Sub-15
Masculino - ou em número maior, caso a F.P.B.
assim entender - a participação nos Campeonatos Estaduais
que se desenvolverão após o encerramento da temporada oficial
da GRANDE SÃO PAULO e do
INTERIOR.
Artigo 80 -
Os Campeonatos
Estaduais das categorias Sub-12,
Sub-13, Sub-14 e Sub-15 Masculinos serão disputados em quadrangulares sediados,
em sistema de turno único e completo.
Parágrafo único -
O sediamento do quadrangular será realizado pela
agremiação que, através
de ofício, oferecer melhores
condições aos participantes, dentre elas: hospedagem para as agremiações
e arbitragem, alimentação para as agremiações e arbitragem, taxas de arbitragem, premiações extras.
Artigo 81 -
Uma vez solicitado pela equipe a participação na Copa FPB, a participação no Campeonato Estadual
é obrigatória, ficando a
equipe suspensa por 2 anos, em caso de desistência após a confirmação.
CAPÍTULO XIV –
COMPORTAMENTO DE TÉCNICOS, TORCIDA E A APLICAÇÃO DO ECA - PARA MENORES DE 18
ANOS
Lei
n°8.069 de 13 de julho de 1990
Artigo 82 -
O comportamento no trato do técnico e comissão técnica será observado
pela equipe de arbitragem durante toda a partida. Sendo que será aplicado as
normas do ECA no tratamento verbal e físico das categorias até 17 anos.
Artigo 83 –
Embora o técnico seja o responsável legal por seus atletas, cabe a LBC
coibir qualquer tratamento constrangedor ou de agressão sendo verbal,
psicológica ou física, haja vista os grandes problemas que isso tem causado no
esporte.
Artigo 84–
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor. (art 18 ECA)
Parágrafo 1º -
Qualquer tratamento que constranja, ofenda, agrida
verbalmente, humilhe, ridicularize os(as) atletas, será passível de punição com
falta técnica para o técnico, pelo árbitro da partida, após advertência.
Parágrafo 2º -
A análise pela equipe de arbitragem estende-se à
toda torcida presente no ginásio durante o jogo, sendo que em caso de ofensa
pela torcida para qualquer atleta, identificando ou não o autor, o jogo será
paralisado e a torcida notificada e advertida pelo responsável da equipe
sediante.
Parágrafo 3º -
Caso o comportamento de pais, responsáveis ou
torcida em geral dentro do ginásio continue de forma ofensiva e vexatória para
a crianças em quadra, dentro da avaliação da equipe de arbitragem, o jogo será
paralisado pelo árbitro, até o esvaziamento do ginásio, e em caso de recusa
pela torcida presente, a Policia Militar será acionada para a notificação de
crime contra criança e adolescente.
Artigo 85 –
Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA – Art 5º)
Artigo 86 –
Quaisquer atos não previstos neste
capítulo, e relatado pela arbitragem, será encaminhado ao Conselho Tutelar para
análise de ilegalidade de atos cometidos por qualquer adulto contra criança e
adolescente durante a partida.
CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 87-
Este Regulamento Geral é o conjunto das disposições que regem os campeonatos de Basquetebol organizados e dirigidos pela LBC e obriga a todos os participantes aos que
com eles tenham relações à sua total obediência e cumprimento, estando sujeitos às sanções impostas
pela legislação desportiva e seus regramentos.
Artigo 88 -
Independentemente
da transcrição ou citação, fazem parte integrante do presente Regulamento e serão aplicadas, no que couberem,
as disposições constantes
dos Estatutos e Regimento Geral da LBC.
Artigo 89 -
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da LBC.
Liga de Basquete do Centro Oeste Paulista
Departamento
Técnico