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Art. 36.1.4 — Falta Antidesportiva
Se um defensor provocar um contato por trás ou lateralmente numa tentativa de parar um contra-ataque e for o último defensor entre o atacante e a cesta, o contato deverá ser julgado como antidesportivo.
Art. 38.3.1 — Falta Técnica
Uma falta técnica poderá ser sancionada contra um jogador por girar/balançar seus cotovelos (sem que ocorra um contato).
— Novas regras a partir de:
* 1º de outubro de 2010 nas competições organizadas pela FIBA (Jogos Olímpicos; Campeonatos Mundiais adulto, Sub-19 e Sub-17; e competições continentais).
* 1º de outubro de 2012 nas demais competições oficiais da FIBA, como as de alto nível das federações nacionais:
Art. 2.2.3 — Linhas de lances-livres e Áreas Restritivas
As áreas restritivas serão áreas retangulares marcadas na quadra de jogo.
A área restritiva (três segundos) deverá ser um retângulo (não mais um trapézio).
Art. 2.2.4 — Área de cesta de três pontos
A distância da linha de três pontos será de 6,75m (e não mais de 6,25 como no momento).
Art. 2.2.7 — Semicírculos nos quais não serão consideradas/marcadas cargas ofensivas.
Os semicírculos nos quais não serão consideradas as cargas ofensivas deverão ser marcados na quadra de jogo com a margem interna deles estando a 1,25m do ponto central da cesta (em projeção no piso). Uma falta ofensiva (carregar) nunca deverá ser marcada caso o contato do atacante ocorra com um defensor que esteja dentro do semicírculo.
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