Regulamento 2010

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2 0 1 0 - “REGULAMENTO GERAL” - 2 0 1 0

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1 -
Os Campeonatos masculinos e femininos do ano de 2010 serão dirigidos e superintendidos pela Diretoria dos Interesses Técnicos da Liga Centro Oeste Paulista de Basquetebol, de acordo com o disposto no capítulo II do Regimento Geral, assim como pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2 -
O presente Regulamento será aplicado, no que couber, nas disputas de todas as categorias masculinas e femininas.

 

Artigo 3 -
Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da L. B. C. e apresentadas aos filiados na forma prevista no artigo 17 do Regimento Geral da F.P.B., bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.

 

                               CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4 -
Todos os procedimentos Administrativos de Registro de Atletas deverão ser feitos em formulários próprios, devidamente PREENCHIDOS COM LETRA DE FORMA e SEM RASURA, devendo Constar, OBRIGATORIAMENTE, a assinatura do Presidente da Associação, ou Representante credenciado, que será responsável pelas informações prestadas.

 

Parágrafo 1° -
Igual procedimento será exigido para inscrição de membros da Comissão Técnica.São documentos exigidos para a inscrição:

 

ATLETAS
Carteirinha da temporada 2010 com atestado médico OU
1 foto 3x4; Ficha do atleta devidamente preenchida, atestado médico
Cópia da Carteira de Identidade (RG) (AUTENTICADA).
OBS: Em último caso será aceito a Certidão de Nascimento com
prazo para apresentação de um dos documentos acima. Autorização dos Pais ou responsável.

 

COMISSÃO TÉCNICA
Técnicos, Assistentes Técnicos e Preparador Físico / 1 foto 3x4; Copia do CREF.
Diretores, Atendente, Estatística e Massagista / 1 foto 3x4;  Cópia  (RG);
Fisioterapeutas / 01 foto 3x4;cópia do CREFITO.
Médicos / 1 foto 3x4;Cópia do CRM. (AUTENTICADA).
Todas autenticadas

 

EQUIPE:
Ficha da equipe devidamente preenchida e assinada pelo responsável.

 

Parágrafo 2° -
         Categorias Masculinas e Femininas - Temporada 2010.

CATEGORIAS

 

MASCULINO

 

FEMININO

 

Pré Mini

 

Nascidos  1998 e acima

 

Mini

 

Nascidos  1997  e acima

 

Mini

 

Nascidos  1997

 

Mirim

 

Nascidos  1996

 

Mirim

 

Nascidas  1995 e 1996

 

Infantil

 

Nascidos  1995

 

Infanto

 

Nascidos  1994

 

Infanto

 

Nascidos  1993 e 1994

 

Cadete

 

Nascidos  1993

 

Juvenil

 

Nascidos  1991 e 1992

 

Juvenil

 

Nascidos  1991 e 1992

 

Sub-21

 

Nascidos  1989 e 1990

 

Sub-21

 

Nascidos  1989 e 1990

 

Adulto

 

Livre

 

Adulto

 

Livre

 

Veterano

 

Nascidos 1970 a baixo

 

Veterana

 

Nascidos 1979 a baixo

 

Artigo 5 -

Período de vinculação dos Atletas com suas equipes será de 
fevereiro / Dezembro de 2010.

 


Parágr único
Após o término deste período todos OS Atletas se  encontram liberados de compromissos com os Clubes por qual atuaram.

 

 Artigo 6 -
 É obrigatório o Registro de Atletas e membros da Comissão Técnica.

 

                          CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS

 

Artigo 7 -
Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.

 

Parágrafo 1° -
Na hipótese de uma associação não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcada, findos os quais a associação presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

Parágrafo 2° -
Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

Parágrafo 3° -
A equipe que for responsável pelo W. O, terá que arcar com todas as despesas de arbitragem do jogo em questão, caso se recuse a pagar será suspensa em todas as categorias em que a entidade estiver participando.

 

Parágrafo 4° -
É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas, e em condições de jogo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto.

 

Parágrafo 5° -
O uniforme das equipes compõe-se de camisetas da mesma cor, com o número estampado na frente e nas costas, podendo ser utilizados números de 4 a 99, e calções da mesma cor. De acordo também com as normas oficiais da FIBA, as camisetas devem permanecer dentro dos calções durante o jogo.

 

Parágrafo 6° -
Será permitida a utilização de camisetas por baixo das camisas de jogo para as categorias masculinas de Pré-Mini a Cadete, e femininas de Mini a Infanto Juvenil, desde que estas camisetas sejam da mesma cor da camiseta de jogo. Para as categorias Juvenis e Adultas, tanto masculinas como femininas, a utilização destas camisetas por baixo do uniforme não serão permitidas.

 

Artigo 8 -
O intervalo de jogo do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) Meio Tempo, ou seja, do 2º (segundo) para o 3º (terceiro) Período, será de 10 (dez) minutos em todas as partidas, exceto Torneios  e Festivais.

 

Artigo 9 -
No mínimo 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS deverão fornecer as carteiras fornecidas pela L.B.C. dos jogadores que tomarão parte do mesmo e seus respectivos números, bem como do CAPITÃO da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes. No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os TÉCNICOS confirmarão os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico inscrito, assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão os 05 (cinco) jogadores que irão iniciar a partida.   O técnico da equipe mandante será o primeiro a fornecer essa informação.  Os substitutos que chegarem atrasados poderão jogar desde que o técnico os haja incluído na lista de jogadores fornecida ao APONTADOR, antes do início do jogo.

 

Parágrafo 1° -
Nas categorias PRÉ-MINI e MINI masculinas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 3° (TERCEIRO) PERÍODO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.

 

Parágrafo 2° -
Nas categorias MIRIM masculina e MINI e MIRIM femininas, caso uma  das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 2° (SEGUNDO) PERÍODO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.

 

Parágrafo 3° -
Uma equipe perderá o jogo por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores se, durante o jogo, o número de jogadores daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos Parágrafos 1° e 2° do Artigo 6. Se a equipe para a qual a vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente de jogadores receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.

 

Artigo 10 -
Além das exigências estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados deverão fornecer preferencialmente aos mesários, placar Eletrônico, marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos colocado na parte superior da tabela e Indicador de Processo de Posse Alternada.

 

Parágrafo único -
Para as categorias PRÉ-MINI masculina e MINI feminina, as equipes mandantes deverão colocar as respectivas  tabelas para o MINI BASKETBALL, em perfeitas condições.

 

Artigo 11-
Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das equipes, os seguintes elementos, DEVIDAMENTE CREDENCIADOS pela L.B.C.: o Técnico e o Assistente Técnico (se houver), os quais deverão estar inscritos na súmula antes do inicio da partida, 05 (cinco) acompanhantes de equipe com funções definidas e os jogadores suplentes.

 

Parágrafo 1º -
Somente poderão ser inscritos na súmula da partida como TÉCNICO e/ou ASSISTENTE TÉCNICO (se houver), os membros da equipe credenciados especificamente para estas funções. Quando, por qualquer motivo, uma equipe não atender as exigências acima, o seu CAPITÃO assumirá oficialmente as funções de Técnico, não cabendo na presente situação, a inscrição como Técnico de qualquer outro membro da equipe.

 

Parágrafo 2º -
Os elementos mencionados neste artigo que não possuírem os cartões de identificação da L.B.C. estarão terminantemente proibidos de ocupar o banco de reservas.

 

Parágrafo 3º -
É permitido a permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando bermudas, desde que, seja compatível com o uniforme dos jogadores. Quando um atleta não estiver inscrito na súmula do jogo e, portanto, se tornar acompanhante de equipe, não poderá estar trajado com uniforme de jogador e seguirá as normas prescritas acima.

 

Artigo 12 -
Os Campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.

 

Parágrafo 1° -
A contagem de pontos procederá da seguinte forma:
a) POR VITÓRIA ..................................... 02 (dois) pontos
b) POR DERROTA ................................... 01 (um) ponto
c) POR NÃO COMPARECIMENTO ............ 00 (zero) ponto
d) POR ABANDONO DE JOGO ................ 00 (zero) ponto.

 

Parágrafo 2° -
Caso o árbitro encerre uma partida em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero), recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.

 

Artigo 13 -
Caberá à associação mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

 

Artigo 14 -
Caberá à associação mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

 

Artigo 15 -
A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados em vistoria.

 

Artigo 16 -
A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 17 -
É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.

 

Artigo 18 -
De acordo com a Lei Estadual n° 9470 de 27 de Dezembro de 1996 Artigo 5°, “é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

 

Artigo 19 -
A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.

 

Artigo 20 -
Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe mandante) usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras.

 

Artigo 21 -
O filiado que por qualquer motivo não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as condições mínimas exigidas, deverá indicar com antecedência ao Departamento Técnico da L.B.C., o novo local onde mandará seus jogos, enquanto durar o impedimento.

 

Parágrafo único -
O não atendimento desta determinação implicará na realização da(s) partida(s) no ginásio da(s) equipe(s) adversária(s), porém mantendo-se as obrigações como mandante para a equipe assim definida na Tabela de Jogos divulgada. A inversão de local não terá qualquer compensação em fase posterior.

 

Artigo 22 –
A transferência de jogo deverá ser solicitada por escrito e com o comprovante de pagamento da taxa ao Dep. Técnico em 5 (cinco)dias úteis antes da data marcada na tabela; o pedido será estudado  e se aprovado será comunicado as equipes envolvidas com 4 (quatro)  dias úteis.

 

Parágrafo. 1° -
A entidade que não estiver em dia com suas taxas administrativas e pagamentos das taxas de arbitragem perdem o direito de continuar a participar dos campeonatos da LBC.


   
Artigo 23 –
Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado, com pelo menos 20(vinte) minutos de  antecedência ao horário previsto para  o início da partida,  procedendo às vistorias necessárias em toda a quadra bem como  dos cartões de identificação dos atletas, técnico e assistente técnico e acompanhante de equipe.

 

Parágrafo único -
Constatada alguma irregularidade, deverá comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato no relatório e adotando as medidas previstas no Regimento Geral e no presente Regulamento.

 

Artigo 24 –
Os oficiais vinculados a qualquer entidade que tiver equipes na liga (técnicos, jogadores, dirigentes), só poderão atuar como arbitro ou fiscal nas categorias em que a entidade não estiver participando, caso isso ocorra à equipe ligada ao arbitro ou fiscal perderá os pontos da partida em questão.


Parágrafo único –
Somente árbitros devidamente cadastrados e escalados pela L.B.C.; poderão atuar nas partidas oficiais dos campeonatos, caso isso não ocorra à equipe mandante perderá os pontos da partida em questão.

 

Artigo 25 -
Nas categorias PRÉ-MINI masculina, MINI e MIRIM masculinas e femininas cada associação poderá inscrever na súmula de cada jogo  um máximo de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas.

 

Parágrafo 1° -
Nas categorias PRÉ-MINI e MINI masculinas cada atleta poderá participar no MÁXIMO de 2 (dois) períodos completos de cada jogo. A escolha dos períodos dos quais participará o atleta ficará a critério do Técnico.

 

Parágrafo 2° -
Nas categorias MIRIM masculina, MINI e MIRIM femininas é obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas que deverão participar no mínimo de 1 (um) período completo e no máximo de 3 (três) períodos completos de cada jogo.

 

Parágrafo 3° -
Nas categorias MIRIM masculina, MINI e MIRIM femininas, ao término do 1° (primeiro) período do jogo deverá haver a troca de todos os atletas, completando assim a utilização do número mínimo de 10 (dez) atletas. As associações que se apresentarem com 11 (onze) ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) período, contudo NÃO poderão utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo) período e, os atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro) período, sob hipótese alguma poderão atuar no 2° (segundo) período.


 
Parágrafo 4° -
Nas categorias PRÉ-MINI masculina, MINI e MIRIM masculinas e femininas o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que iniciarão à cada período.

 

Parágrafo 5° -
Entende-se por período completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos.  Entretanto, o período de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.

 

Parágrafo 6° -
No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo participado de um período completo de jogo.

 

Parágrafo 7° -
A equipe que, por qualquer motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de  jogadores que estiverem na quadra.


 
Parágrafo 8° -
Caso a partida termine empatada no período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou desqualificado(s).

 

Parágrafo 9° -
A categoria Pré-Mini Masculino passará a ser disputada, em 2010, através de torneio não havendo classificação de equipes nem estatística de “cestinhas”, como também não serão divulgados os placares dos jogos. Obrigatoriamente, os clubes e os atletas participantes serão federados. Ao final do 1°semestre e ao final do 2° semestre, ocorrerão quadrangulares com a participação de equipes de nível técnico equivalente, nível este que será apurado pelo Departamento Técnico da L.B.C. em análise dos resultados de cada equipe em suas partidas disputadas.


No placar eletrônico do ginásio será computado apenas o resultado de cada período jogado. A súmula do jogo seguirá a contagem total e oficial, e havendo empate no tempo normal de jogo, será(ão) disputado(s) período(s) extra(s) até o desempate.


Todas as equipes deverão obrigatoriamente efetuar marcação individual, e o seu não cumprimento acarretará em advertência verbal ao técnico da equipe que não a está efetuando.


Ao final do torneio todos os atletas receberão medalha de participação.


Acontagem de tempo de Posse de Bola pela Equipe será de 24 (vinte e quatro) segundos a partir de sua quadra de ataque, iniciando a contagem quando um jogador da equipe adquirir Controle de Bola, estando ou ingressando na sua zona de ataque. A equipe terá 08 (oito) segundos para fazer com que a bola chegue a sua quadra de ataque.

 

Parágrafo 10° -
Nas categorias MINI, MIRIM E INFANTIL MASCULINA, a marcação deverá ser obrigatóriamente individual. o não cumprimento acarretará na 1ª. ocorrência em advertência verbal ao jogador que não a está efetuando, e a 2ª. ocorrência acarretará em falta técnica a este jogador.
Esta falta técnica contará para as faltas individuais do jogador e também para as faltas coletivas da equipe.

 

Parágrafo 11° -

Obrigatoriedade de marcação individual nas partidas dos campeonatosMini e Mirim.


No Mini a marcação será individual todo o tempo de jogo, sendo no 1° e 2° períodos permitido apenas individual meia quadra, e no 3° e 4° períodos individual livre.


No Mirim o 1° e 2° períodos é obrigatória a marcação individual MEIA QUADRA, e no 3° e 4° períodos a marcação é livre (zona / individual meia quadra ou quadra inteira).


A não observação da marcação individual acarretará:- na 1ª. ocorrência, advertência verbal à equipe que não a está efetuando,- na 2ª. e demais ocorrências acarretará em falta técnica de banco, com arremesso de 2lances livres e Posse de Bola.

 

Artigo 26 -
As categorias PRÉ-MINI masculina, MINI masculina e feminina serão jogadas de acordo com as Regras Oficiais da FIBA. A categoria MINI masculina usará a tabela grande e as PRÉ-MINI masculina e MINI feminina a tabela pequena.

 

Artigo 27 -
Em todas as categorias não há limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos LBC.

 

Artigo 28 -
A inscrição de jogadores(as), tanto nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução diferente inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente à cada categoria.

 

Artigo 29 -
Será permitida a participação de um(a) mesmo(a) atleta em 02 (duas) categorias distintas na mesma data, desde que observadas as limitações dispostas nos Artigos 25 e 28 deste Regulamento Geral.

 

                           I V - CAPÍTULO DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

 

Artigo 30 -
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da Liga de Basquete Centro Oeste Paulista.

 

Artigo 31-
Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem Administrativa previstas no Regimento Geral da L.B.C.

 

Artigo 32 -
De acordo com o Regimento Interno da L.B.C., os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da L.B.C. estão sujeitos às determinações da mesma - cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra, filmagem, televisionamento etc. - sob pena de sanções administrativas, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

 

Artigo 33-
O comportamento anti-desportivo, bem como a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da L.B.C., sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

 

Parágrafo único -
A associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer decisões da diretoria da L.B.C., antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.

 

Artigo 34 -
A associação que utilizar atletas inscritos em condições irregulares sejam quais forem as razões, e descoberto por denúncia de uma associação ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria L.B.C. ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA por 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar da súmula, independente de ter jogado ou não, o atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções do T.J.D.

 

Artigo 35 -
O filiado que tiver seu GINÁSIO INTERDITADO administrativamente ou por decisão do T.J.D., teráo mando dos jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.

 

Parágrafo único -
Caso um ginásio seja utilizado por 02 (duas) ou mais agremiações de uma mesma cidade, e em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante da partida em questão.

 

Artigo 36 -
A equipe mandante é obrigada a manter uma tabela de vidro reserva para substituição imediata, em caso de quebra da titular.

 

Parágrafo único -
Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local com todas as condições de jogo, para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da L.B.C.

 

Artigo 37 -
O Técnico, o Assistente Técnico, Substituto(s) ou Acompanhante(s) DESQUALIFICADO(S) da partida deverá(ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira(m), deixar o ginásio.

 

Artigo 38 -
O Técnico ou Assistente Técnico cumprindo pena de SUSPENSÃO deverá ficar do lado oposto do banco de reservas, não podendo, em hipótese alguma, dirigir-se aos atletas durante o período de tempo. É vetada ao Técnico ou Assistente Técnico cumprindo pena de suspensão, a comunicação com algum membro do banco de reservas através da utilização de qualquer instrumento eletrônico, telefones celulares, walk-talk, megafone ou similares.

 

Artigo 39 -
O atleta que for desqualificado pelo árbitro, será automaticamente suspenso por 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D.

 

Parágrafo 1° -
A partida em que o atleta desqualificado deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL,  imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.

 

Parágrafo 2° -
Excepcionalmente, se a desqualificação de um atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada, a suspensão automática será cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria imediatamente superior.

 

                                  CAPÍTULO V - DOS DESEMPATES

 

Artigo 40 -
Em caso de empate em qualquer colocação a cada fase e em qualquer chave, para que sejam conhecidas as classificações definitivas e escalonadas, obedecer-se-ão os seguintes critérios:

 

Parágrafo 1° -
CASO DE EMPATE ENTRE DUAS EQUIPES:
a) CONFRONTO DIRETO;
b) SALDO DE CESTAS DOS JOGOS REALIZADOS ENTRE AS EQUIPES EMPATADAS;
c) CESTA “AVERAGE” DOS JOGOS REALIZADOS ENTRE AS EQUIPES EMPATADAS;
d) CESTA “AVERAGE” DE TODOS OS JOGOS REALIZADOS PELAS EQUIPES EMPATADAS, e
e) SORTEIO.

 

Parágrafo 2° -
a) Se mais de duas equipes tiverem igual classificação, uma segunda classificação será estabelecida, levando-se em conta somente os jogos realizados entre as equipes empatadas;
b) Se persistir a igualdade, as equipes serão classificadas pela cesta “average”, levando-se em conta somente aqueles jogos realizados entre as equipes com igual classificação;
c) Se ainda permanecer a igualdade, a classificação será feita pela cesta “average”, levando-se em conta todos os jogos realizados pelas equipes.

 

                    CAPÍTULO V I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 41-
Independentemente da transcrição ou citação, fazem parte Integrante do presente Regulamento, e serão aplicadas no que couberem, as disposições constantes dos Estatutos e Regimento Geral da L.B.C.

 

Artigo 42-
É assegurada aos 02 (DOIS) melhores classificados das categorias , MINI, MIRIM, INFANTIL Masculino e MINI e MIRIM Feminino - ou em número maior, caso a F.P.B. assim entender - a participação nos Campeonatos INTERLIGAS que se desenvolverão após o encerramento da temporada oficial da L.B.C.

 

Parágrafo 1º -
A equipe/categoria que confirmar a presença na fase FINAL LBC e ou fase INTERLIGAS não comparecer estará suspensa automaticamente no ano seguinte na mesma categoria.

 

Artigo 43 -
A bola deverá ser de marca “PENALTY”, em todas as competições organizadas e superintendidas pela L.B.C.:
a) Categorias PRÉ-MINI e MINI MASCULINO ...................... Oficial MIRIM de couro,
b) Categorias MIRIM a PRINCIPAL MASCULINO ..... Oficial MASCULINO de couro,
c) Categoria MINI FEMININO .............................................. Oficial MIRIM de couro,
d) Categorias MIRIM a PRINCIPAL FEMININO .............. Oficial FEMININO de couro.

 

Artigo 44 -
Aos PRIMEIROS e SEGUNDOS colocados da FASE FINAL dos respectivos Campeonatos, serão atribuídos títulos de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO e lhes serão oferecidos Troféus e Medalhas comemorativas.

 

Artigo 45 -
A associação que não comparecer a 02 (dois) jogos programados, e for considerada perdedora por W x O, será ELIMINADA  do Campeonato na categoria correspondente.

 

Artigo 46 –
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da L.B.C.

 



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